TJDFT - 0748716-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 02:54
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 02:53
Juntada de Certidão
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28/06/2024 02:52
Transitado em Julgado em 22/06/2024
 - 
                                            
22/06/2024 04:09
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:27
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748716-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL REQUERIDO: AIG SEGUROS BRASIL S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
28/05/2024 21:25
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 21:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
24/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
24/05/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 23/05/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 19:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
14/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2024 09:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/02/2024 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
12/02/2024 23:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 04:37
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de AIG SEGUROS BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
05/02/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PASSOS MACIEL em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
 - 
                                            
27/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
 - 
                                            
19/12/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/12/2023 21:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2023 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
18/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 18/12/2023.
 - 
                                            
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
 - 
                                            
14/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2023 12:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/12/2023 12:23
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
30/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
29/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
 - 
                                            
21/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/11/2023 20:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/11/2023 20:01
Outras decisões
 - 
                                            
08/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
 - 
                                            
07/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
23/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2023 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
19/10/2023 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/10/2023 21:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
17/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 13/10/2023.
 - 
                                            
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
 - 
                                            
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
10/10/2023 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
 - 
                                            
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
 - 
                                            
04/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2023 14:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/09/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
01/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
 - 
                                            
31/08/2023 20:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
29/08/2023 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
29/08/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
29/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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