TJDFT - 0748682-27.2020.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO, FABIO BRAGA LEITE, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a suspensão do feito até ulterior deliberação nos autos 0714956-39.2022.8.07.0001.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:24
Outras decisões
-
21/07/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/07/2025 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 08:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2025 09:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO, FABIO BRAGA LEITE, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença de ID 237088546, nos autos de cumprimento de sentença, sob o argumento de omissão no julgado.
Assiste razão à parte embargante.
De fato, há omissão a ser sanada.
Diante disso, ACOLHO os embargos de declaração, para o fim de tornar sem efeito a sentença de ID 236850243 e determinar a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 60 dias.
Ressalte-se, por oportuno, que a parte exequente se quedou inerte quanto ao cumprimento da determinação anteriormente proferida, a qual exigia providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção, circunstância devidamente consignada.
Intimem-se.
Preclusos os presentes embargos e decorrido o prazo acima consignado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e liberação da penhora efetivada nestes autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/06/2025 11:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/06/2025 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 00:46
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:46
Outras decisões
-
29/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
22/05/2025 20:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FABIO BRAGA LEITE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:36
Deferido o pedido de JOAO SANTO NETO - CPF: *06.***.*13-53 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Edital em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 22:17
Expedição de Edital.
-
07/03/2025 09:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:18
Outras decisões
-
17/02/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/02/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:07
Outras decisões
-
27/01/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO, FABIO BRAGA LEITE, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão id 218488776 intimo a parte credora para manifestar-se em 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 12:53:22. -
17/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2025 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO, FABIO BRAGA LEITE, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0714956-39.2022.8.07.0001, que tramita na 21ª Vara Cível de Brasília, do valor de R$29.755,73 (ID 212628310).
Oficie-se ao referido Juízo. 2.
Intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/10/2024 23:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 23:51
Deferido o pedido de AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 25.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:42
Outras decisões
-
23/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 09:58
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
10/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO, FABIO BRAGA LEITE, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, em conformidade com o peticionado no ID 202018113.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 21:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO, FABIO BRAGA LEITE, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que decorreu o prazo previsto na decisão de ID 191521646, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:49
Outras decisões
-
26/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO, FABIO BRAGA LEITE, AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA, PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, em conformidade com o peticionado no ID 191316954.
Comunique-se ao NULEJ, com urgência.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:04
Publicado Edital em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA Número do processo: 0748682-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOAO SANTO NETO - CPF/CNPJ: *06.***.*13-53, FABIO BRAGA LEITE - CPF/CNPJ: *45.***.*50-20 e AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI - CPF/CNPJ: 25.***.***/0001-07.
EXECUTADO: POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-54 e PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF/CNPJ: *04.***.*76-87.
Excelentíssima Sra.
Dra.
ORIANA PISKE, Juíza de Direito titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Carlos Augusto Ribeiro Lima, matrícula JUCISDF nº 78, tel.: 9 9998-9923, através do portal https://infinityleiloes.com.br/, e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 1º de abril de 2024, às 14h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão conforme disposto no art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ.
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 4 de abril 2024, às 14h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação conforme decisão ID 174943434 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no site https://infinityleiloes.com.br/ e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Descrição: 25% (Vinte e cinco por cento) da Cota Parte do Executado Power Locações de Embarcações Ltda, CNPJ 07.***.***/0001-54, sobre a Embarcação Flutuante ‘REALI’. embarcação flutuante tipo balsa, de fabricação artesanal, com estrutura metálica, composta por dois conveses.
O primeiro convés (térreo) abrange: uma sala com lavabo pequeno; uma varanda estreita situada na popa (sem cobertura, com guarda-corpo em vidro fumê); uma varanda estreita situada na proa (estrutura metálica, com cobertura, teto forrado em material sintético branco, luminárias simples embutidas no forro, caixas de som pequenas, penduradas na estrutura metálica); uma área de lazer descoberta.
A sala é fechada com vidros fixos e janelas corrediças nas laterais, portas corrediças na frente e no fundo, todas em vidro fumê; piso revestido em material sintético com estampa de madeira; teto revestido em material sintético de cor branca; luminárias simples embutidas no teto; um aparelho de ar condicionado tipo split.
A área de lazer descoberta possui guarda-corpos de vidro fumê nas laterais; piso revestido em material sintético com estampa de madeira e carpete de grama sintética; contém uma banheira de hidromassagem de fibra, com capacidade aproximada para 8 pessoas.
A cabine de comando da embarcação está localizada sob a varanda coberta.
O acesso ao segundo convés (andar superior) se dá por uma escada de estrutura metálica, com guarda-corpo de vidro fumê.
O segundo convés abrange dois cômodos, dispostos lado a lado, com porta inteiriça de cor branca e janelas corrediças de vidro fumê, fechados nas laterais com painel inteiriço de cor escura.
Ambos os cômodos dão acesso a uma varanda estreita com vista para a área de lazer descoberta (proa).
A varanda possui cobertura forrada, luminárias simples embutidas, guarda-corpo de vidro fumê.
A embarcação se encontrava estacionada em frente ao Galpão metal de Embarcações (Motonáutica Marina Bolt), situada no Brasília, Motonáutica Clube.
ID 172471568 - Págs. 1 e 2 AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais) ID 172471568 - Pág. 2 FIEL DEPOSITÁRIO: Power Locações de Embarcações LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-54.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 18.590,63.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site https://infinityleiloes.com.br/ Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato do site; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço e assinar o contrato do site (resolução 236/2016 CNJ, Arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lances.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão do leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o leiloeiro, através do “WhatsApp” ou e-mail: [email protected] Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante em 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 9998-9923, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br).
Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, § Único do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
ORIANA PISKE Juíza de Direito -
22/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 21:32
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:29
Outras decisões
-
26/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
22/11/2023 22:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:33
Outras decisões
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:58
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:33
Outras decisões
-
30/10/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:26
Outras decisões
-
19/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/07/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:27
Outras decisões
-
05/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:46
Outras decisões
-
15/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:02
Outras decisões
-
19/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 02:12
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 21:20
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:08
Outras decisões
-
14/02/2023 16:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2023 19:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:13
Outras decisões
-
11/01/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de FABIO BRAGA LEITE em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de JOAO SANTO NETO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de AXSAT CAR MONITORAMENTO DE VEICULOS EIRELI em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
16/11/2022 14:14
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/11/2022 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:40
Outras decisões
-
24/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/10/2022 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2022 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 23:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 20:38
Recebidos os autos
-
29/08/2022 20:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/08/2022 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de POWER LOCACOES DE EMBARCACOES LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/07/2022 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 13:05
Expedição de Carta.
-
23/06/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 13:05
Expedição de Carta.
-
14/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:57
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:39
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 14:38
Expedição de Carta.
-
26/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:04
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 15:02
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:03
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/08/2021 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 03/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 19:24
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 12:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2021 20:01
Recebidos os autos
-
01/07/2021 20:01
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
07/06/2021 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2021 21:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 21:05
Recebidos os autos
-
19/05/2021 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 29/03/2021 23:59:59.
-
27/03/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 20:21
Expedição de Carta.
-
15/03/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 12:58
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 04/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2021 17:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/02/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 15:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 19:55
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 19:55
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 08:45
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2021 22:30
Recebidos os autos
-
10/02/2021 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de POWER DRINK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/01/2021 14:49
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
26/01/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:55
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/01/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/01/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:16
Audiência Conciliação designada para 27/01/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
18/11/2020 10:15
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
18/11/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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