TJDFT - 0749092-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 10:16
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749092-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA EXECUTADO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA em face de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, em que foi realizado o pagamento da dívida (ID 193592193), tendo a parte exequente concordado com o sobredito depósito (ID 193744188), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no artigo 924, II c/c artigo 513 e artigo 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na presente fase.
Independentemente do trânsito em julgado, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, observando-se os dados bancários informados no ID 193744188.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de WALMIR DIAS NOVAES em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:08
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749092-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WALMIR DIAS NOVAES REQUERIDO: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pelo requerido.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Júlia Helena Bastos Rezende Silva, credora da referida verba.
Intime-se a parte executada, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:37
Outras decisões
-
21/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de WALMIR DIAS NOVAES em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:12
Outras decisões
-
21/02/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:37
Outras decisões
-
18/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/01/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de WALMIR DIAS NOVAES em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:42
Outras decisões
-
07/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 16:38
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de WALMIR DIAS NOVAES em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 18:18
Outras decisões
-
23/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/02/2023 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 05:06
Publicado Certidão em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de WALMIR DIAS NOVAES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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13/01/2023 18:18
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/01/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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