TJDFT - 0748014-51.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:04
Baixa Definitiva
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14/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0748014-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais).
No caso, a recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, indeferido o direito ao benefício, não comprovou o recolhimento do preparo e das custas processuais, no prazo de 48h, conforme determinado, evidenciando a deserção recursal.
Por conseguinte, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, nos termos dos artigos 11, XIII e 31, § 1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais.
A recorrente arcará com os honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
11/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:01
Não recebido o recurso de KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *16.***.*40-25 (RECORRENTE).
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28/08/2024 18:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/07/2024 10:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/07/2024 04:35
Decorrido prazo de KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0748014-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende da comprovação de que o pagamento das custas compromete a subsistência da requerente, importando ressaltar que mera declaração não afasta a obrigação de comprovação da incapacidade financeira (art. 5º, inciso LXXIV, da CF, e art. 99, § 3º, do CPC).
Os documentos apresentados não demonstram a hipossuficiência da recorrente.
Ao contrário, os elementos processuais são indicativos de que a recorrente tem condições de suportar as despesas processuais, considerando o valor de seus rendimentos mensais (ID 58247476, ID 58247478 e ID 58247479).
Por conseguinte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo à recorrente o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais, sob pena de deserção, nos termos dos artigos 71, I, e 74, caput, § 3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Brasília/DF, 17 de julho de 2024. -
17/07/2024 11:44
Recebidos os autos
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17/07/2024 11:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KATIA APARECIDA DE OLIVEIRA LOPES - CPF: *16.***.*40-25 (RECORRENTE).
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11/07/2024 17:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/06/2024 19:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker
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05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/04/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/04/2024 16:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/04/2024 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:50
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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