TJDFT - 0749019-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
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08/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 07:16
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749019-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE EVELIN DA SILVA PEREIRA DE SOUZA, LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CAROLINE EVELIN DA SILVA PEREIRA DE SOUZA e LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Intimada a promover o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
Anuência das credoras ao valor depositado (id. 195911105).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia depositada em favor das partes credoras para a conta bancária indicada em id. 195911112.
Procuração com poderes para receber e dar quitação no id. 145941060.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Levando-se em conta que a secretaria deste juízo expede, MENSALMENTE, centenas, quicá, milhares de expedientes, a confecção do alvará referente ao presente feito obedecerá a irrestrita ordem cronológica de expedição, a contar da data de ingresso no cartório, em sintonia com o disposto no artigo 12 do CPC, aplicado por analogia.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2024 17:59
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 17:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:29
Outras decisões
-
26/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:25
Outras decisões
-
01/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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02/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 07:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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14/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:53
Outras decisões
-
27/03/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/03/2023 19:42
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 16:14
Recebidos os autos
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25/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:14
Deferido o pedido de CAROLINE EVELIN DA SILVA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *10.***.*93-80 (AUTOR).
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25/01/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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24/01/2023 01:15
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 12:45
Recebidos os autos
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09/01/2023 12:45
Decisão interlocutória - recebido
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06/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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03/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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03/01/2023 18:50
Recebidos os autos
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02/01/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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26/12/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
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26/12/2022 12:52
Recebidos os autos
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26/12/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/12/2022 07:30
Recebidos os autos
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26/12/2022 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/12/2022 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2022 06:54
Recebidos os autos
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24/12/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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