TJDFT - 0749368-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reputo produzida a prova e, na forma do art. 487, I, do CPC, declaro resolvido o mérito restrito do procedimento de produção antecipada de provas. -
30/07/2024 11:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:09
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0749368-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DANILO MAURI ANTON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO O STF reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo o reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos casos em que prevista a indexação pelos índices da caderneta de poupança (Tema 1290).
Consequentemente, em decisão datada de 07/03/2024 nos autos do RE 1445162, foi determinada a suspensão de todos os processos que envolvam a referida discussão: "Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos." Portanto, determino a suspensão do feito até julgamento do referido recurso ou levantamento da ordem de suspensão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749368-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: DANILO MAURI ANTON REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 189730488, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
13/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:33
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:12
Deferido o pedido de DANILO MAURI ANTON - CPF: *10.***.*13-91 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 18:25
Processo Reativado
-
04/01/2024 11:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Canoinhas/SC
-
19/12/2023 13:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 01:19
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2023 16:33
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de DANILO MAURI ANTON em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:22
Declarada incompetência
-
10/01/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749057-05.2022.8.07.0001
Lea Angelo Bergamaschi
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Rodrigo Octavio Pinheiro de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2022 12:35
Processo nº 0749144-24.2023.8.07.0001
Ney Marques Moreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 15:58
Processo nº 0749061-94.2022.8.07.0016
Marlio Jose de Oliveira Lima
Alphatur Turismo LTDA
Advogado: Reilos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 11:35
Processo nº 0749130-40.2023.8.07.0001
Luiz Antonio de Aguiar Barreto Junior
Associacao das Pioneiras Sociais
Advogado: Joao Claudio Alvim de Bustamante SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 18:56
Processo nº 0749226-44.2022.8.07.0016
Hayrton Barbosa Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 18:25