TJDFT - 0749580-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2025 16:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/08/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
17/07/2025 20:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:56
Indeferido o pedido de P. A. AVILA - CNPJ: 26.***.***/0003-27 (AUTOR)
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01/07/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/06/2025 15:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/06/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:28
Outras decisões
-
06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2025 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 30/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:45
Outras decisões
-
17/03/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:14
Outras decisões
-
26/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de P. A. AVILA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:53
Juntada de Petição de parecer técnico
-
14/02/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de P. A. AVILA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:01
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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20/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:50
Juntada de Petição de parecer técnico
-
20/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:09
Outras decisões
-
04/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:37
Juntada de Petição de laudo
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:43
Outras decisões
-
12/11/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:38
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 19:17
Outras decisões
-
17/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:04
Juntada de Petição de laudo
-
07/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:39
Outras decisões
-
30/09/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
30/09/2024 10:39
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2024 21:15
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749580-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) APELANTE: P.
A.
AVILA APELADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto ao laudo complementar - ID 207964226 Prazo: 15 dias JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
05/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:00
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749580-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) APELANTE: P.
A.
AVILA APELADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ciente do Acórdão de ID 206462637 que desconstituiu a r. sentença e determinou a remessa dos autos à origem para a complementação da prova pericial ou realização de nova perícia, com ampliação do estudo de mercado imobiliário da região e inclusão dos valores aferidos nos contratos Id. 57337597. 2.
Consta na fundamentação do referido Acórdão que o perito utilizou as provas apresentadas exclusivamente pelo réu para elaborar o laudo, sendo que, dos sete imóveis de referência, quatro deles não tinham contratos firmados, tratando-se de propostas apresentadas no mesmo dia da perícia, que influíram sobremaneira no valor que o próprio Réu almejava ver fixado para a renovação do contrato. 3.
O Acórdão ressalta também que os contratos firmados com as lojas Super Ótica Brasil e Sobrancelha Design, juntados aos autos ao Id. 57337597, não foram considerados no cálculo elaborado pelo perito e, ante a idoneidade da prova, merecem ser incluídos. 4.
Dessa forma, RETIRE-SE o sigilo da Petição e dos documentos acostados ao ID 163176414 e ID 163176415, tendo em vista que se referem aos contratos de aluguel firmados entre as lojas SUPER ÓTICA BRASIL e SOBRANCELHA DESIGN. 5.
DETERMINO a intimação do Perito DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO, ([email protected]), CPF *16.***.*59-20, para que complemente o Laudo Pericial (ID 176594058), devendo considerar na elaboração do Laudo, os contratos juntados ao ID 163176415, com ampliação do estudo de mercado imobiliário da região e levando em consideração empreendimentos que tenham contrato de aluguel efetivamente firmado. 6.
Vindo o Laudo Complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
12/08/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 16:59
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
05/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de P. A. AVILA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749580-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: P.
A.
AVILA REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA SENTENÇA 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, em face da sentença prolatada em ID nº 183403073. 2.
Aduz, em breve síntese, que a sentença embargada seria, supostamente, omissa ao fixar a citação como marco inicial da citação e, não, o período requerido na exordial (01/07/2023), bem como em relação a divisão do ônus das despesas. 3.
Diante das supostas omissões apontadas, o embargante pleiteou o provimento dos presentes embargos de declaração para afastar os vícios supracitados, concedendo-lhes efeitos modificativos, nos termos da lei processual. 4.
A parte embargada apresentou contrarrazões em ID nº 185697413, pleiteando a fixação do marco inicial do novo período locatício como 01/07/2023. 5.
Vieram-me os autos conclusos. 6. É o relatório.
Decido. 7.
Por serem próprios e tempestivos, recebo os embargos de declaração. 8.
Atenta as circunstâncias concretas do caso, verifico que assiste razão em parte à embargante, na medida que houve um equívoco na fixação do marco inicial do novo período locatício. 9.
Isso porque, houve expresso requerimento da parte autora pela renovação e revisão do contrato após a data de extinção do contrato originário (30/06/2023), de forma que o pleito de fixação do marco inicial do contrato em 01/07/2023 deve prosperar. 10.
Ressalto que, conforme já consignado na sentença embargada, o contrato será reajustável pelo mesmo índice e termos então aplicados. 11.
Por outro lado, não há no que se falar em omissão em relação a distribuição do ônus das despesas processuais, restando cristalino na sentença embargada que: “Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas do processo, proporcionalmente à diferença entre o valor postulado por cada parte a título de aluguel e aquele fixado neste provimento ...” 12.
Por tudo quanto exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para sanar a omissão e, consequentemente, elucidar a data 01/07/2023 como marco inicial do contrato renovado, passando a presente decisão a integrar a sentença: 12.1.
Do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para RENOVAR o contrato de locação não residencial do box com metragem de 37,93m², situado no supermercado Carrefour Brasília Sul, localizado no Setor SCEE Sul, Lote B, S/N, Loja 21, e REVISAR o valor do aluguel, atribuindo-lhe o montante de R$ 5.242,92 (cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), a partir de 01/07/2023, reajustável pelo mesmo índice então aplicado. 13.
Intimem-se as partes da presente decisão. 14.
No mais, cumpra-se conforme a sentença embargada (ID nº 18340307).
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
E -
05/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:21
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 04:18
Decorrido prazo de DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:19
Outras decisões
-
14/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:06
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:58
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:48
Outras decisões
-
29/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:27
Deferido o pedido de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-81 (REU).
-
02/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:45
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:44
Outras decisões
-
26/06/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:55
Outras decisões
-
19/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 14:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
23/05/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
19/05/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
13/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 05:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
07/01/2023 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2022 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/12/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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