TJDFT - 0704663-53.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 10:57
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:58
Homologada a Transação
-
11/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/12/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de MICHEL ROSA LOPES em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:28
Indeferido o pedido de MICHEL ROSA LOPES - CPF: *21.***.*57-62 (REQUERENTE)
-
10/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:04
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:04
Deferido o pedido de MICHEL ROSA LOPES - CPF: *21.***.*57-62 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:03
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do Processo: 0704663-53.2022.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHEL ROSA LOPES REVEL: HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA CERTIDÃO De ordem, INTIME-se a parte autora para retirar o alvará expedido no prazo de cinco dias, informando se dá a quitação do débito sob pena de se entender que houve o cumprimento integral da obrigação.
Após conclusos.
Recanto das Emas-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, às 15:09:37. -
25/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704663-53.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MICHEL ROSA LOPES REVEL: HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração parcial da decisão que rejeitou os embargos apresentados pela ré.
Entendo que assiste razão ao autor.
De fato, o resultado da consulta ao SISBAJUD não corresponde aos presentes autos.
Em nova consulta, verifico que houve bloqueio de R$ 448,04, o que não pode ser entendido como quantia irrisória.
Assim, acolho o pedido de reconsideração do autor e, com base no art. 48, parágrafo único da Lei 9099/95, corrijo a decisão de ID , que passará a ter o seguinte teor: "Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a ré apresenta impugnação alegando excesso de execução.
Primeiro, destaco que já se encontram preclusas as decisões que indeferiram a exceção de pré-executividade e a impugnação à penhora online, não sendo possível, portanto, a sua rediscussão.
Em consulta ao SISBAJUD, verifico o bloqueio parcial da dívida, no valor de R$ 448,04 (protocolo anexo).
Decido.
Em relação à alegação de excesso de execução, não assiste razão à ré.
Primeiro porque já houve a formação de título executivo judicial, do qual não se cabe mais rediscussão sobre o valor da condenação, segundo porque os cálculos da contadoria foram realizados em estrita obediência aos parâmetros fixados na sentença.
Ademais, competiria à ré impugnante apresentar os cálculos que entende devidos, desde que respeitados os limites do título executivo judicial.
No entanto, tal providência não foi adotada.
Assim, em face do exposto, rejeito à impugnação e determino o prosseguimento do feito.
Após a preclusão desta decisão, transfira-se o valor bloqueado para uma conta judicial e expeça-se alvará em favor do autor.
Em consulta ao RENAJUD não foram encontrados bens registrados no CPF da ré, conforme documento anexo.
I." Recanto das Emas/DF, 18 de julho de 2023, 14:35:06.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:08
Deferido o pedido de MICHEL ROSA LOPES - CPF: *21.***.*57-62 (REQUERENTE).
-
05/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/07/2023 22:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:46
Indeferido o pedido de HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA - CPF: *37.***.*11-16 (REVEL)
-
27/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:06
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2023 07:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/05/2023 16:40
Decorrido prazo de HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA - CPF: *37.***.*11-16 (REVEL) em 19/05/2023.
-
28/04/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/04/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 13:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/02/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:42
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
09/02/2023 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2023 21:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2023 14:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:46
Outras decisões
-
07/02/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/02/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 10:34
Transitado em Julgado em 24/01/2023
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de MICHEL ROSA LOPES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de HELIKILVIA LIMA DE CARVALHO SANTANA em 24/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 22:31
Recebidos os autos
-
29/11/2022 22:31
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DANTAS DE LIMA em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/11/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
19/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/09/2022 10:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2022 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
09/09/2022 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 00:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/06/2022 06:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/06/2022 23:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2022 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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