TJDFT - 0749209-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDILSON SANTANA SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:12
Outras decisões
-
16/10/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILSON SANTANA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDILSON SANTANA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDILSON SANTANA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749209-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON SANTANA SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO BMG S.A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de prorrogação do prazo para dar andamento ao feito, pois ausente qualquer justificativa plausível.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados de id's 212458689 e 212458688.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:37:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 18:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:42
Indeferido o pedido de EDILSON SANTANA SANTOS - CPF: *93.***.*89-04 (AUTOR)
-
26/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILSON SANTANA SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749209-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON SANTANA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO BMG S.A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente no mesmo endereço da diligência frustrada de id. 207011893, em atenção ao artigo 274, parágrafo único, do CPC, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:39:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
09/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:53
Outras decisões
-
09/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 05:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:42
Deferido o pedido de EDILSON SANTANA SANTOS - CPF: *93.***.*89-04 (AUTOR).
-
05/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:00
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749209-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON SANTANA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO BMG S.A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado do autor informou ao id. 204623721 que não conseguiu entrar em contato com a parte.
Diante disso, intime-se o autor por carta para o cumprimento da decisão de id. 202059346.
Expeça-se.
Caso a parte não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial (id. 146010048), será aplicado o parágrafo único, do art. 274, do CPC, e o feito será extinto por abandono.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:48:50.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
22/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 22:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:09
Outras decisões
-
19/07/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/07/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 08:58
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749209-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON SANTANA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCO BMG S.A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 170282377 foi desconstituída.
Em prosseguimento ao feito, deve o autor apresentar o plano de pagamento de que trata o art. 104-A e 104-B do CDC, no qual sejam contemplados todos os credores, observando estritamente os aspectos formais e materiais previstos na Lei do Superendividamento (incluir todos os débitos e respectivos credores, considerar o status atual das dívidas, prever quitação no prazo máximo de 5 anos, no mínimo, do valor principal corrigido monetariamente etc), bem como outras despesas mensais a fim de comprovar a mitigação do mínimo existencial.
Juntar aos autos planilha demonstrativa dos valores devidos mensalmente a cada credor, e a indicação de quanto pretende pagar, especificando em cada valor o percentual da dívida, tudo para fins de viabilizar o pagamento de todos os credores no prazo estabelecido no artigo 104-A, do CDC, os três últimos comprovantes de rendimentos e a última declaração de imposto de renda.
Destaco, por oportuno, que o plano de pagamento apresentado ao ID 146010048 não contemplou todos os credores/réus, bem como as despesas mensais do autor.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem manifestação, volvem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 19:02:16.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
26/06/2024 19:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:27
Outras decisões
-
26/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 21:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 21:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 16:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:00
Outras decisões
-
16/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/08/2023 22:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:27
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de EDILSON SANTANA SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 09:47
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 09:47
Suscitado Conflito de Competência
-
14/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/06/2023 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de EDILSON SANTANA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:12
Declarada incompetência
-
08/05/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2023 14:45
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2023 00:09
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:23
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:31
Indeferido o pedido de EDILSON SANTANA SANTOS - CPF: *93.***.*89-04 (REQUERENTE)
-
31/01/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:35
Outras decisões
-
27/01/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 17:01
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/12/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 16:13
Recebidos os autos
-
27/12/2022 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749358-15.2023.8.07.0001
Gilberto Socoloski Junior
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Jessica Narzira Bento de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 19:59
Processo nº 0749496-79.2023.8.07.0001
Telmara de Araujo Galvao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 16:41
Processo nº 0749508-30.2022.8.07.0001
Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 12:18
Processo nº 0749478-92.2022.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Fabiana de Castro Peris da Nobrega
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 08:23
Processo nº 0749546-31.2021.8.07.0016
Claudia Alves Bandeira
Procurador Geral do Distrito Federal
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 17:15