TJDFT - 0749555-56.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:50
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO TAUMATURGO PAVONI em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RENATA MODESTO BARRETTO em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 21:39
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:39
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/07/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:07
Deferido em parte o pedido de RENATA MODESTO BARRETTO - CPF: *63.***.*36-15 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/04/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RENATA MODESTO BARRETTO em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 23:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/03/2025 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:53
Deferido em parte o pedido de RENATA MODESTO BARRETTO - CPF: *63.***.*36-15 (EXEQUENTE)
-
28/02/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
16/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2024 11:40
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/08/2024 20:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/08/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749555-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MODESTO BARRETTO EXECUTADO: RODRIGO TAUMATURGO PAVONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que disponibilizei a decisão id 202483402 para a parte credora BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 16:02:21 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
09/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749555-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MODESTO BARRETTO EXECUTADO: RODRIGO TAUMATURGO PAVONI DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749555-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MODESTO BARRETTO EXECUTADO: RODRIGO TAUMATURGO PAVONI DESPACHO Ao CJU: Disponibilize-se a decisão id 193814333 para a parte credora.
No mais, aguarde-se cumprimento da diligência. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
21/06/2024 22:06
Recebidos os autos
-
21/06/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749555-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MODESTO BARRETTO EXECUTADO: RODRIGO TAUMATURGO PAVONI DECISÃO A parte exequente requer a inscrição do nome da parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de bens.
Veja-se que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - não serve para localizar bens de titularidade do devedor, eis que se trata de um cadastro para indisponibilidade de bens imóveis que o executado tenha registrado, ou seja, é apenas um registro de indisponibilidade, sendo que o executado pode ou não ter bens cadastrados em seu nome.
Aliás, pode a própria parte exequente empreender as diligências necessárias, sendo desnecessária a intervenção judicial para tanto, inclusive ante a necessidade do pagamento de emolumentos cartorários.
Desse modo, indefiro o pedido em questão.
Quanto ao pedido de dilação de prazo para indicação de novos bens, aduz a credora que a parte executada nada possui em seu nome, e que oculta os bens de sua propriedade.
Defiro, no entanto, a busca pleiteada pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
No mais, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro, de ofício, a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as diligências acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Assim, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Dê-se visualização à parte credora. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:05
Deferido em parte o pedido de RENATA MODESTO BARRETTO - CPF: *63.***.*36-15 (EXEQUENTE)
-
30/03/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749555-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MODESTO BARRETTO EXECUTADO: RODRIGO TAUMATURGO PAVONI DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/02/2024 20:36
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:36
Deferido o pedido de RENATA MODESTO BARRETTO - CPF: *63.***.*36-15 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749555-56.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATA MODESTO BARRETTO EXECUTADO: RODRIGO TAUMATURGO PAVONI CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foram localizados veículos em nome da parte executada pela pesquisa RENAJUD.
De ordem, ao CJU para intimar a parte credora quanto ao prosseguimento do feito, devendo juntar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:57:32.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
30/01/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:41
em cooperação judiciária
-
06/12/2023 21:41
Deferido em parte o pedido de RENATA MODESTO BARRETTO - CPF: *63.***.*36-15 (EXEQUENTE)
-
06/12/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/12/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/11/2023 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO TAUMATURGO PAVONI em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
10/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de RODRIGO TAUMATURGO PAVONI em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de RENATA MODESTO BARRETTO em 29/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2023 05:41
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 21:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 21:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2022 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/09/2022 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/09/2022 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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