TJDFT - 0749737-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:30
Outras decisões
-
14/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:11
Outras decisões
-
10/06/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:52
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 20:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 20:00
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BEATRIZ LARA CARVALHO em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749737-53.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ LARA CARVALHO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de conhecimento, submetido ao rito comum, ajuizado por BEATRIZ LARA CARVALHO em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, partes qualificadas nos autos.
A requerente alega que se submeteu a cirurgia bariátrica, chegando a perder 37 (trinta e sete quilos) e que, em decorrência do excesso de pele decorrente do tratamento, obteve indicação de profissional médico para a realização de cirurgias plásticas reparadoras e lipoaspiração do lipedema.
Porém, aduz que os referidos procedimentos foram negados pela requerida.
Em sede de contestação (ID 189363504), a ré discorreu sobre a necessidade de perícia judicial para comprovar a ausência de necessidade das cirurgias reparadoras pleiteadas pela autora, a fim de que se constate que os procedimentos são puramente estéticos.
Intimada a se manifestar sobre prova pericial requerida (ID 199815857), a ré reiterou o interesse na realização de perícia médica (ID 202646028).
A autora, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide (ID 192642919). É o relatório.
DECIDO.
Apesar das ponderações da requerida, não se observa necessidade de realização da prova pericial requerida.
A documentação acostada aos autos mostra-se suficiente para a decisão do Juízo, sendo caso de se evitar a produção de provas inúteis e protelatórias quando se observa no feito elementos suficientes para o julgamento.
Deve ser destacado se tratar de questão que envolve a saúde da requerente.
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido por não existir prova segura quando do ajuizamento da ação de recusa do plano de saúde em autorizar o procedimento médico recomendado para a paciente.
Há laudos nos autos confeccionados por profissionais de saúde que acompanham a requerente, os quais não sofreram impugnação específica, enquanto é incontroverso ter a requerente sido submetida a cirurgia bariátrica com drástica perda do peso corporal desde então.
Assim, a realização de prova dispendiosa e demorada apenas atrasará o desate da lide.
INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
17/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:53
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REQUERIDO)
-
02/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 13:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BEATRIZ LARA CARVALHO em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749737-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BEATRIZ LARA CARVALHO REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2024 04:10:10.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
09/03/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BEATRIZ LARA CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 01:30
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2024 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
10/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/01/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ LARA CARVALHO - CPF: *47.***.*62-48 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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