TJDFT - 0749516-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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09/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA DIAS SOARES em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749516-70.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA CRISTINA DIAS SOARES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância.
Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente.
Prazo comum: 05 (cinco) dias.
Após, considerando que a sentença foi cassada, remetam-se os autos à conclusão para prosseguimento do feito. -
26/08/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:31
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:21
Indeferido o pedido de JESSICA CRISTINA DIAS SOARES - CPF: *01.***.*59-06 (AUTOR)
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11/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/03/2024 19:23
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, com base nos artigos 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, declarando extinto o processo sem julgamento do mérito, à luz da regra do art. 485, inciso I do mesmo código.
Custas finais pelo Autor.
Sem honorários, eis que a parte Ré não chegou a comparecer aos autos.
Transitada em julgado, recolhidas as custas processuais finais, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 18:56
Recebidos os autos
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15/02/2024 18:56
Indeferida a petição inicial
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15/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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13/02/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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18/01/2024 18:21
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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18/01/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2023 08:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:17
Recebidos os autos
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04/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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