TJDFT - 0749596-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749596-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte executada intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
20/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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18/09/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/09/2024 23:59.
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28/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749596-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 207944192.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749596-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 207944192.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:24
Outras decisões
-
30/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:39
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de LUDIMILA DA COSTA SILVA MARINHO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 03:14
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/03/2024 11:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:37
Outras decisões
-
15/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/02/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 11:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 23:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
02/12/2023 13:35
Recebidos os autos
-
02/12/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
02/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/12/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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