TJDFT - 0749810-19.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 06:48
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749810-19.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO O limite temporal para o pagamento da RPV de id. 177499985 se esgotou, conforme certificado no id. 187551920.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 192838185), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Destarte, observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada ao advogado, consoante requerimento de id. 191372596.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Fica desde já deferido o ressarcimento do erário de eventual deposito realizado extemporaneamente pelo ente requerido para quitação da referida RPV, a fim de se evitar pagamento em duplicidade.
Após expedição, aguarde-se o pagamento do precatório de id. 185484274.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
29/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:01
Outras decisões
-
23/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749810-19.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Em razão do exposto nas petições de id. 187185273, à Secretaria para expedir ofício retificador, referente à Requisição de Precatório – 172123 (id. 185484274), para constar como beneficiário de honorários contratuais o nome da sociedade de advogados RESENDE MORI ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ sob o n. 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o n. 1.354, conforme contrato de id. 46400010.
Sem prejuízo, tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 5.117,24 (honorários de sucumbência), depositados em contas bancárias de titularidade do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2024 15:04
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 06:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
01/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
10/11/2023 14:03
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:26
Recebidos os autos
-
13/06/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2023 08:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2023 20:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/03/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:11
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:06
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
14/02/2020 13:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/02/2020 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2020 04:17
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:11
Recebidos os autos
-
05/02/2020 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 13:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA MONTEIRO em 30/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 14:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
03/01/2020 19:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/12/2019 04:25
Publicado Sentença em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 16:35
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:35
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2019 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
09/12/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 15:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2019 09:15
Publicado Certidão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2019 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 14:23
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
04/10/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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