TJDFT - 0748609-50.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:42
Baixa Definitiva
-
10/04/2024 12:41
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JULIANA ALVES ALMEIDA MARINHO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS JOSE PESTANA MARINHO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0748609-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
RECORRIDO: JULIANA ALVES ALMEIDA MARINHO, MARCOS JOSE PESTANA MARINHO DECISÃO Reafirmo os fundamentos das decisões pretéritas.
Assim, nada a prover quanto ao pedido de reconsideração de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
15/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:18
Pedido não conhecido
-
15/03/2024 15:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
15/03/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
15/03/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0748609-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
RECORRIDO: JULIANA ALVES ALMEIDA MARINHO, MARCOS JOSE PESTANA MARINHO DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 3 de fevereiro de 2024 (ID 56280417) no qual formulou pedido de gratuidade de justiça, que foi indeferido conforme decisão ID 56290377.
Intimado para promover o recolhimento das custas processuais e do preparo no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:56
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RECORRENTE)
-
08/03/2024 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
07/03/2024 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
07/03/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0748609-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
RECORRIDO: JULIANA ALVES ALMEIDA MARINHO, MARCOS JOSE PESTANA MARINHO DECISÃO A justiça gratuita se destina precipuamente às pessoas físicas destituídas de meios materiais para fazer frente às despesas judiciais.
Excepcionalmente, ela é concedida a pessoa jurídica, desde que comprove a falta de condições de arcar com as custas processuais.
O fato de a empresa ré estar em recuperação judicial per se não justifica a contemplação do benefício de gratuidade de justiça sem que demonstre por meio de documento hábil a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
28/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RECORRENTE).
-
28/02/2024 16:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/02/2024 15:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
28/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748604-10.2022.8.07.0001
Inframerica Concessionaria do Aeroporto ...
Ambiental do Brasil Estudos e Projetos A...
Advogado: Murilo de Oliveira Abdo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 12:45
Processo nº 0749310-90.2022.8.07.0001
Braz Fontanella
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 12:13
Processo nº 0749092-62.2022.8.07.0001
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Walmir Dias Novaes
Advogado: Julia Helena Bastos Rezende Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 10:10
Processo nº 0749302-16.2022.8.07.0001
Atilio Bett
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabiane Aparecida Signoratti Furlanetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 15:33
Processo nº 0748770-42.2022.8.07.0001
Welch de Paiva Goncalo e Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Amaro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 08:48