TJDFT - 0707051-62.2018.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
28/06/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 21:14
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/06/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 21/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:50
Outras decisões
-
06/03/2024 04:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:58
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:43
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707051-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SALES CORREIA DECISÃO Desvincule-se destes autos o advogado do executado, conforme pleiteado ao id. 168171863.
Intime-se o executado pessoalmente para, se o caso, constituir novo patrono.
Indefiro o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que somente poderá ser autorizada após esgotadas todas as outras formas de expropriação de bens da empresa, de acordo com o princípio da menor onerosidade na execução (art. 805 do CPC).
Ademais, o patrimônio particular dos sócios somente poderá responder pela execução caso o credor comprove a existência abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Não há prova nos autos que evidencie a ocorrências dos requisitos ora mencionados, razão por que não merece acolhida o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora passiveis de penhora, bem como o local onde possam ser localizados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, 19 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/09/2023 21:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:25
Indeferido o pedido de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 15:18
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:16
Desentranhado o documento
-
22/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707051-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SALES CORREIA DECISÃO Comprove o advogado Dr.
RAFAEL SIQUEIRA SALES CORREIA - OAB/DF 44874 que comunicou a renuncia ao mandante, na forma do art. 112 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Saliente-se que referido advogado atuou efetivamente nestes autos e apresentou procuração outorgada pelo executado (ID 62726867).
Sem prejuízo, cumpra-se o determinado na decisão de id. 167119403. Águas Claras, 16 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:53
Outras decisões
-
10/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707051-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SALES CORREIA CERTIDÃO Em atendimento à petição do patrono da parte executada (ID 167777803), informo que o Dr.
RAFAEL SIQUEIRA SALES CORREIA - OAB/DF 44874 possui procuração nos autos outorgada pelo requerido MARCUS VINICIUS SALES CORREIA (ID 62726867).
Esclarece-se que se o causídico pretende renunciar ao mandato deve fazer por instrumento próprio com comprovante de notificação do requerido. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 17:20:09. -
07/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707051-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SALES CORREIA DECISÃO Exclua-se o registro de sigilo lançado sobre o documento de id. 166775689 por não se tratar de hipótese legal que admita relativização da publicidade.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente de pesquisa de bens penhoráveis no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Proceda-se à consulta de bens no referido sistema e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:36
Deferido o pedido de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707051-62.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: MARCUS VINICIUS SALES CORREIA DECISÃO Dê-se ciência à exequente acerca do expediente de id. 164856297 e intime-se para indicar atos expropriatórios de bens a serem realizados em desfavor do executado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 12:36
Outras decisões
-
11/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2023 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/01/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:53
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA - CPF: *08.***.*70-06 (EXECUTADO) em 03/02/2022.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 03/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 31/01/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 12:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 14:22
Expedição de Ofício.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/11/2021 13:20
Processo Desarquivado
-
24/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 07:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2020 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 07:24
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-37 (EXEQUENTE) em 20/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 22/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 20/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 07:26
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:39
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/07/2020 07:41
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
02/07/2020 07:41
Transitado em Julgado em 01/07/2020
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 14:14
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 29/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:25
Publicado Sentença em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 10:48
Recebidos os autos
-
15/06/2020 10:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/06/2020 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/06/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 20:30
Recebidos os autos
-
26/05/2020 20:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/05/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:52
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
14/05/2020 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 09:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 21:03
Recebidos os autos
-
13/05/2020 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/05/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 08:41
Recebidos os autos
-
12/05/2020 08:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2020 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/05/2020 07:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 07:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 21:41
Recebidos os autos
-
15/04/2020 21:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/04/2020 17:03
Processo Desarquivado
-
07/04/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 10:06
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:56
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 10/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 12:02
Transitado em Julgado em 10/09/2019
-
11/09/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 02:39
Publicado Sentença em 29/08/2019.
-
28/08/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:30
Recebidos os autos
-
26/08/2019 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/08/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 05:02
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 11:52
Recebidos os autos
-
15/08/2019 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 04:27
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 21:13
Recebidos os autos
-
30/07/2019 21:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2019 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/07/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 02:32
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 07:08
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
18/07/2019 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 11:28
Recebidos os autos
-
17/07/2019 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 07:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 18:56
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 07:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 05:07
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 03:11
Publicado Certidão em 25/02/2019.
-
22/02/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 18:53
Recebidos os autos
-
20/02/2019 13:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/02/2019 03:29
Publicado Decisão em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 18:44
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
15/02/2019 18:26
Recebidos os autos
-
15/02/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/02/2019 03:06
Publicado Certidão em 15/02/2019.
-
15/02/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/02/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2019 15:52
Expedição de Alvará.
-
11/02/2019 14:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA - CPF: *08.***.*70-06 (EXECUTADO) em 08/02/2019.
-
11/02/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 23:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 08/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2019 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2019 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 13:55
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA - CPF: *08.***.*70-06 (EXECUTADO) em 19/12/2018.
-
20/12/2018 13:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 04:26
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 11:46
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA - CPF: *08.***.*70-06 (EXECUTADO) em 27/11/2018.
-
28/11/2018 11:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 08:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 27/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2018 03:35
Publicado Decisão em 30/10/2018.
-
29/10/2018 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2018 07:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2018 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2018 21:35
Recebidos os autos
-
25/10/2018 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2018 10:55
Transitado em Julgado em 24/10/2018
-
25/10/2018 10:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 10:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SALES CORREIA em 24/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 20:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2018 06:14
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
05/10/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2018 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2018 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/09/2018 11:38
Processo Desarquivado
-
28/09/2018 10:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 11:45
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 11:44
Transitado em Julgado em 18/09/2018
-
19/09/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:11
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 17/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 09:11
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 17/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 02:59
Publicado Sentença em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 17:55
Recebidos os autos
-
29/08/2018 17:55
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2018 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/08/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 12:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 11:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
09/08/2018 11:48
Audiência Conciliação não-realizada - 09/08/2018 11:20
-
08/08/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
03/08/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 10:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2018 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2018 10:42
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2018 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2018 16:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/06/2018 11:34
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
22/06/2018 11:34
Audiência conciliação designada - 09/08/2018 11:20
-
22/06/2018 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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