TJDFT - 0750202-56.2019.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 18:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEDRO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750202-56.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
15/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750202-56.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Encaminhem-se os autos para expedição do alvará eletrônico de transferência dos honorários de sucumbência depositados pelo requerido, observando-se o requerimento de id. 218272785.
Sem prejuízo, quanto à importância devida à parte exequente, dê-se seguimento à decisão de id. 216528026.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
06/01/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:50
Outras decisões
-
17/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
04/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:16
Outras decisões
-
17/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750202-56.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante do exposto na petição de id. 212035031, venha "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
02/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:17
Outras decisões
-
23/09/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/09/2024 18:20
Juntada de Ofício de requisição
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11/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEDRO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750202-56.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Lei n. 6.618/2020 teve sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 1.491.414, ocorrido em 1º/07/2024.
O voto que deu provimento ao recurso extraordinário foi proferido nos seguintes termos: “(...) Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que alterou para 20 (vinte) salários mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta, decorrentes de condenação judicial da qual não penda recurso ou defesa. (...) Constata-se, nesse cenário, que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem não está alinhado com a orientação firmada neste Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 5706. (...) Ante o exposto, forte no art. 21, §§ 1º e 2º, do RISTF, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020.” Observa-se, portanto, que o julgado do STF afasta a limitação de 10 salários mínimos e autoriza a aplicação da Lei local para que seja considerada obrigação de pequeno valor aquela cujo valor não supere o valor de 20 salários mínimos por autor.
Entretanto, apesar do acima exposto, observa-se que o valor do crédito exequendo ultrapassa o mencionado teto, consoante cálculos de ID 196444587, ou seja, ultrapassa o limite de 20 salários mínimos.
Dessa forma, expeça-se precatório em relação à dívida principal, devendo constar como devedor o IPREV-DF, pois o acórdão de ID 165977085 fixou a responsabilidade apenas subsidiária do DISTRITO FEDERAL.
Em relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
20/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:14
Outras decisões
-
19/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEDRO DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750202-56.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIAO PEDRO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado com procuração nos autos que deverá ser incluído como credor dos honorários contratuais no documento a ser expedido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos para a expedição de precatório.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/07/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:19
Outras decisões
-
02/05/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
30/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/11/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/11/2023 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:06
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/10/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
26/08/2023 18:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEDRO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:45
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 04:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/01/2020 15:53
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/01/2020 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2019 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 14:41
Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/12/2019 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
15/12/2019 09:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 04:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEDRO DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 03:26
Publicado Sentença em 25/11/2019.
-
22/11/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:26
Recebidos os autos
-
20/11/2019 17:26
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2019 20:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
18/11/2019 12:49
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2019 07:33
Publicado Certidão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 14:50
Juntada de Certidão
-
03/11/2019 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2019 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 09:39
Recebidos os autos
-
09/10/2019 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/10/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
08/10/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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