TJDFT - 0750298-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELA ALMEIDA MARTINS ARRUDA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELA ALMEIDA MARTINS ARRUDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:10
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750298-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA ALMEIDA MARTINS ARRUDA REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO BRIGIDO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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18/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 07:41
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCELA ALMEIDA MARTINS ARRUDA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750298-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA ALMEIDA MARTINS ARRUDA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A S E N T E N Ç A Recebo os Embargos de Declaração.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Embargante-ré, objetivando que seja suprida contradição apontada na sentença, para fins de prequestionamento, alegando que o “danos morais a ser pago é consideravelmente superior ao fixado em casos semelhantes”.
Analisando o mais que dos autos consta, tenho que não assiste razão a Embargante-ré em seus pleitos.
Ressalto que, no julgamento desta testilha, buscou-se a percuciência nas normas e diretivas do Microssistema da Lei n°9.099/95 (art. 5º (regras de experiência comum e técnica) e 6º (equidade) da Lei 9.099/95), apreciando todos os argumentos da contestação e petição inicial.
Portanto, estou convicta que não há omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade, dúvida ou qualquer defeito na sentença.
Considero que a Embargante-ré pretende o reexame da matéria de fundo, sendo que a via eleita não é própria para tal finalidade e escopo.
Registro, que tal reexame fica adstrito ao Órgão ad quem.
Desta forma, arrosto e REJEITO os Embargos de Declaração da Embargante-ré.
Mantenho incólume a Sentença guerreada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARCELA ALMEIDA MARTINS ARRUDA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750298-32.2023.8.07.0016 G Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELA ALMEIDA MARTINS ARRUDA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:39
Outras decisões
-
24/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/01/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCELA ALMEIDA MARTINS ARRUDA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:13
Outras decisões
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08/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 18:51
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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