TJDFT - 0749854-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/11/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DAVID em 19/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DAVID em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DAVID em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DAVID em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DAVID em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749854-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES DAVID REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. contra a sentença de id. 203127414, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposto erro, posto que teria deixado de observar que estaria demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento de seu pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 210919300.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na sentença vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo de erros.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 210919300 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749854-44.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES DAVID REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 209975220 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver, adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar quanto a necessidade de solicitar que a resposta seja encaminhada diretamente para o e-mail institucional informado no ofício, qual seja, [email protected] .
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 06/09/2024.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
06/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 14:57
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DAVID em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749854-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES DAVID REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/02/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749854-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO GUIMARAES DAVID REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Concedo à ré prazo de 5 dias para que se manifeste acerca do suposto descumprimento da injunção liminar deferida na decisão de id. 180544249 demonstrado conforme petição de id. 184926976 e documentos que a instruem.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de RODRIGO GUIMARAES DAVID em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 06:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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25/12/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2023 14:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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