TJDFT - 0750732-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:30
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/05/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MARCEL EDUARDO VIEIRA MORAES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:09
Outras decisões
-
20/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:39
Juntada de Petição de comprovante
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:16
Outras decisões
-
28/01/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:09
Outras decisões
-
18/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:48
Outras decisões
-
26/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/11/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 13:50
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 05:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 05:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 17:25
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCEL EDUARDO VIEIRA MORAES em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750732-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCEL EDUARDO VIEIRA MORAES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2024 20:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/08/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 20:46
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:46
Outras decisões
-
11/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/07/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:14
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2024 19:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
09/02/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/02/2024 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
26/01/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:47
Outras decisões
-
14/12/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:30
Outras decisões
-
13/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 22:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 22:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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