TJDFT - 0750538-89.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:23
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
07/02/2025 12:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:04
Outras decisões
-
28/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 18:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:49
Outras decisões
-
14/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:55
Outras decisões
-
08/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/12/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:19
Indeferido o pedido de IVONE PEREZ DE CASTRO - CPF: *19.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:07
Deferido o pedido de IVONE PEREZ DE CASTRO - CPF: *19.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/10/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:59
Indeferido o pedido de IVONE PEREZ DE CASTRO - CPF: *19.***.*50-00 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:32
Outras decisões
-
17/09/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:52
Outras decisões
-
16/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750538-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREZ DE CASTRO EXECUTADO: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/09/2024 13:07
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:07
Outras decisões
-
03/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 05:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:03
Outras decisões
-
26/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750538-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREZ DE CASTRO EXECUTADO: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Outras decisões
-
15/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:58
Outras decisões
-
20/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:55
Outras decisões
-
12/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:46
Outras decisões
-
07/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750538-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREZ DE CASTRO EXECUTADO: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 D E C I S Ã O Chamo o feito à ordem.
REVOGO a decisão de id 196207688 vez que possui erro material.
Por consequência, houve a perda do objeto dos embargos opostos.
A parte credora formulou pedido para inclusão da sócia e representante da empresa requerida (id 191551618).
Contudo, antes de analisar o mencionado pedido, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos comprovante de inscrição e de situação cadastral ATUALIZADO em nome da empresa ora requerida (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:34
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/05/2024
-
21/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 16:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:47
Outras decisões
-
10/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750538-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREZ DE CASTRO EXECUTADO: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:25
Outras decisões
-
25/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750538-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREZ DE CASTRO EXECUTADO: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 D E C I S Ã O Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da multa e o valor da conversão em perdas e danos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:37
Outras decisões
-
27/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750538-89.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONE PEREZ DE CASTRO EXECUTADO: ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 D E C I S Ã O A sentença de ID 139218119 julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 500,00 a ser devidamente corrigida e acrescida de juros, bem como condenou a empresa requerida na entrega e instalação no endereço da parte autora do reservatório metálico para água, sob pena de multa.
Intimada a parte executada a cumprir a sentença na parte referente a obrigação de fazer (ID 158318769), a qual não foi adimplida.
Posteriormente a parte autora requereu o cumprimento de sentença na modalidade de pagamento de quantia certa, que também não foi adimplida pela parte executada.
A parte autora se manifestou requerendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor do menor orçamento apresentado para confecção e instalação de reservatório metálico, no valor de R$ 12.000,00, e considerando que houve o inadimplemento da obrigação de fazer, incide a multa arbitrada em seu valor máximo, R$ 10.000,00.
Tendo em vista que o proveito econômico buscado nos autos é equivalente à multa arbitrada e que ficou patente a intenção da parte executada em não cumprir com a obrigação de fazer, razão pela qual converto a obrigação de fazer em perdas e danos, no valor de R$ 12.000,00, a ser devidamente corrigido a partir da publicação da presente decisão.
Defiro o cumprimento da obrigação de pagar quantia, referente à multa arbitrada e mais o valor das perdas e danos, a ser devidamente corrigida desde o descumprimento da obrigação, em relação à multa arbitrada.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da multa e o valor da conversão em perdas e danos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:25
Outras decisões
-
07/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:16
Outras decisões
-
26/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:20
Outras decisões
-
27/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:05
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
21/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:33
Outras decisões
-
18/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:49
Outras decisões
-
03/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:26
Outras decisões
-
15/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:08
Outras decisões
-
11/05/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:57
Outras decisões
-
18/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/11/2022 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:27
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Sentença em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:12
Outras decisões
-
13/09/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2022 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ANDRENA DE OLIVEIRA *84.***.*90-03 em 12/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:49
Outras decisões
-
30/08/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/08/2022 15:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
15/06/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/06/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/04/2022 00:07
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 00:42
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/04/2022 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
23/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
23/03/2022 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
04/03/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 16:36
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/02/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/01/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2021 00:14
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 15:54
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/11/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/11/2021 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2021 19:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IVONE PEREZ DE CASTRO em 21/10/2021 23:59:59.
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20/10/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 20:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/09/2021 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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24/09/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
21/09/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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