TJDFT - 0750370-24.2020.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:41
Deferido em parte o pedido de GREICE FERNANDES PEDREIRA ALDARWISH - CPF: *14.***.*21-04 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/07/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:01
Deferido o pedido de GREICE FERNANDES PEDREIRA ALDARWISH - CPF: *14.***.*21-04 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 22/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:05
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/04/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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08/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:26
Outras decisões
-
31/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/03/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2025 12:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/02/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de GREICE FERNANDES PEDREIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GREICE FERNANDES PEDREIRA em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:00
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 12:49
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 21:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 17/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:53
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:15
Indeferido o pedido de GREICE FERNANDES PEDREIRA - CPF: *14.***.*21-04 (EXEQUENTE)
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11/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 03:48
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2024 08:44
Recebidos os autos
-
31/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
05/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 14:54
Desentranhado o documento
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03/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O acórdão de ID nº 130384674 reformou a sentença para julgar procedente os pedidos para: a) condenar as recorridas, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em individualizar de forma clara e específica, na fatura da recorrente, a sua cota parte da fatura de consumo de água da área comum pelos condôminos, observada a proporcionalidade de suas frações ideais, bem como a apurar o consumo de água observando-se o valor mínimo de 10 m3 (dez metros cúbicos) e o que exceder, ser apurado proporcionalmente pelos condôminos que tiverem consumo superior a 10 m3 (dez metros cúbicos) e pelo condomínio, de forma proporcional, não podendo a soma de todas as faturas de cada unidade imobiliária e das partes comuns superar o preço global da fatura mensal apurada pela CAESB; b) condenar somente a primeira recorrida a restituir a recorrente a diferença entre o faturado a partir de julho de 2020 até a data do cumprimento da obrigação de fazer, observando como devida na forma da decisão assemblear e a restituir a diferença entre o faturado no mês de julho de 2020 e a somatória do valor do consumo mínimo de 10 m3 (dez metros cúbicos) com o valor da cota parte da fatura de consumo de água da área comum pelos condôminos.
A parte Autora solicitou o início do cumprimento de sentença.
A decisão de ID nº 135975889 recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação das Rés.
O CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS impugnou o pedido de cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução e falta de interesse de agir quanto à obrigação de fazer, ante a ausência de comprovação do efetivo descumprimento.
Ademais, argumentou que a assembleia condominial realizada em 30/4/2022 alterou para 7m³ o valor do consumo mínimo, inserindo planilha com os valores que entende devidos (ID 137468701).
A decisão de ID nº 151388443 determinou a intimação das rés para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciassem a individualização, de forma clara e específica, da cota parte da autora referente ao consumo de água da área comum pelos condôminos, observada a proporcionalidade de suas frações ideais, mês a mês, até 30/04/2022, indicando os parâmetros utilizados para os cálculos.
A parte Exequente informou que o Condomínio não cumpriu com a obrigação de fazer que lhe foi imposta.
Ao ID nº 183431923 O Condomínio JARDINS DOS ANGELINS informa que cumpriu integralmente a decisão ID nº 178951569, conforme petição ID nº 180187867 – Petição em que detalha item por item as determinações judiciais e o que o Condomínio alterou para que não houvesse dúvidas quanto ao consumo da unidade e de todas as unidades condominiais.
Com relação à alegação de que não recebeu os e-mails, informou que os documentos ID nº 180187871 - Anexo (01.2023 E mail de Acqua Sof Demonstrativo de consumo de água, C 05) mostram e-mails mensais enviados à Exequente.
O despacho de ID nº 185298254 determinou que a Executada juntasse aos autos todos os demonstrativos de consumo que foram encaminhados para a Exequente até 30/04/2022, a fim de que seja verificado se houve o cumprimento da obrigação.
A parte Executada juntou os documentos ao ID nº 186113176.
Em contraditório, a parte Exequente informa que não houve o cumprimento da obrigação e requereu que a Executada juntasse aos autos a fatura mensal apurada pela CAESB, o “Consumo Geral das Unidades”, o consumo da “Área Comum”, bem como a “Quantidade de Unidades Excedentes”, em metros cúbicos e em valores monetários, desde de julho de 2020.
Os documentos de ID nº 186113180 correspondem à Medição Individualizada do Consumo de Água e Gás referente a janeiro/dezembro de 2021.
Os documentos de ID nº186113181 correspondem à Medição Individualizada do Consumo de Água e Gás referente a janeiro/dezembro de 2022.
Esclareço que não há como se examinar o cumprimento da obrigação sem que venham aos autos a fatura mensal apurada pela CAESB, o “Consumo Geral das Unidades”, o consumo da “Área Comum”, bem como a “Quantidade de Unidades Excedentes”, em metros cúbicos e em valores monetários, desde julho de 2020.
Assim, faz-se necessária a apresentação das faturas CAESB relativas a todo o período, a fim de que possibilite a aferição dos valores cobrados indevidamente desde julho de 2020 até o cumprimento da obrigação, o que até o momento não ocorreu, eis que as informações fornecidas ainda não foram suficientes.
Fica a parte Executada intimada a juntar aos autos a fatura mensal apurada pela CAESB, o “Consumo Geral das Unidades”, o consumo da “Área Comum”, bem como a “Quantidade de Unidades Excedentes”, em metros cúbicos e em valores monetários, desde julho de 2020, no prazo de 10 dias, a fim de que seja verificado se houve o cumprimento da obrigação.
Apresentadas os documentos, intime-se a parte Exequente para contraditório, no prazo de 10 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
22/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
O acórdão de ID nº 130384674 reformou a sentença para julgar procedente os pedidos para: a) condenar as recorridas, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em individualizar de forma clara e específica, na fatura da recorrente, a sua cota parte da fatura de consumo de água da área comum pelos condôminos, observada a proporcionalidade de suas frações ideias, bem como a apurar o consumo de água observando-se o valor mínimo de 10 m3 (dez metros cúbicos) e o que exceder, ser apurado proporcionalmente pelos condôminos que tiverem consumo superior a 10 m3 (dez metros cúbicos) e pelo condomínio, de forma proporcional, não podendo a soma de todas as faturas de cada unidade imobiliária e das partes comuns superar o preço global da fatura mensal apurada pela CAESB; b) condenar somente a primeira recorrida a restituir a recorrente a diferença entre o faturado a partir de julho de 2020 até a data do cumprimento da obrigação de fazer, observando como devida na forma da decisão assemblear e a restituir a diferença entre o faturado no mês de julho de 2020 e a somatória do valor do consumo mínimo de 10 m3 (dez metros cúbicos) com o valor da cota parte da fatura de consumo de água da área comum pelos condôminos.
A parte Autora solicitou o início do cumprimento de sentença.
A decisão de ID nº 135975889 recebeu o cumprimento de sentença e determinou a intimação das Rés.
O CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS impugnou o pedido de cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução e falta de interesse de agir quanto à obrigação de fazer, ante a ausência de comprovação do efetivo descumprimento.
Ademais, argumentou que a assembleia condominial realizada em 30/4/2022 alterou para 7m³ o valor do consumo mínimo, inserindo planilha com os valores que entende devidos (ID 137468701).
A decisão de ID nº 151388443 determinou a intimação das rés para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciarem a individualização, de forma clara e específica, da cota parte da autora referente ao consumo de água da área comum pelos condôminos, observada a proporcionalidade de suas frações ideais, mês a mês, até 30/04/2022, indicando os parâmetros utilizados para os cálculos.
A parte Exequente informou que o Condomínio não cumpriu com a obrigação de fazer que lhe foi imposta.
Ao ID nº 183431923 O Condomínio JARDINS DOS ANGELINS informa que cumpriu integralmente a decisão ID nº 178951569, conforme petição ID nº 180187867 – Petição em que detalha item por item as determinações judiciais e o que o Condomínio alterou para que não houvesse dúvidas quanto ao consumo da unidade e de todas as unidades condominiais.
Com relação à alegação de que não recebeu os e-mails, informou que os documentos ID nº 180187871 - Anexo (01.2023 E mail de Acqua Sof Demonstrativo de consumo de água, C 05) mostram e-mails mensais enviados à Exequente.
Considerando que esse Juízo não teve acesso aos anexos encaminhados para o email a parte Exequente, fica a parte Executada intimada a juntar aos autos todos os demonstrativos de consumo que foram encaminhados para a Exequente até 30/04/2022, a fim de que seja verificado se houve o cumprimento da obrigação.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:46
Outras decisões
-
03/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:15
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:37
Outras decisões
-
03/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:44
Outras decisões
-
12/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
08/06/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 19:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 19:42
Outras decisões
-
29/05/2023 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2023 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:17
Outras decisões
-
19/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/03/2023 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:35
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:35
Outras decisões
-
13/02/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/02/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
17/01/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/11/2022 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 09/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de GREICE FERNANDES PEDREIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 18/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
08/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/09/2022 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/09/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
10/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 15:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
22/07/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 18/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
02/02/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/02/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:45
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/10/2021 14:20
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:20
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:43
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/05/2021 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2021 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:33
Decorrido prazo de GREICE FERNANDES PEDREIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ACQUA SOF SOLUCOES EM INFORMATICA EIRELI em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de GREICE FERNANDES PEDREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
18/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2021 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/04/2021 07:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2021 23:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 05/04/2021.
-
31/03/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:46
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:46
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/03/2021 20:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/03/2021 20:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2021 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/03/2021 17:28
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2021 17:00 #Não preenchido#.
-
02/03/2021 22:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2021 21:05
Recebidos os autos
-
10/02/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/02/2021 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 21:40
Audiência Conciliação designada para 03/03/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
25/11/2020 21:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
25/11/2020 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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