TJDFT - 0751480-92.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:53
Recebidos os autos
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21/05/2024 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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07/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751480-92.2019.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO RODRIGO MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JAMILSON PIRES SATHLER DESPACHO 1.
Nos termos do artigo 313, II e § 4º, aplicado subsidiariamente ao feito executivo (CPC, artigo 771), o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 06 (seis) meses na hipótese de convenção das partes.
Antes de homologar os termos do acordo, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, esclareçam se concordam com a extinção do processo com a homologação, em virtude do extenso lapso temporal (10 meses), ressaltando-se que, em caso de descumprimento do acordo, a parte exequente poderá deflagrar, novamente, o cumprimento de sentença nestes autos.
Adiante-se que o silêncio será interpretado como anuência. 2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à contraproposta da parte executada (Id. 194179230, pp. 01/02), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação tácita. 3.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 08:16
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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22/04/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:34
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:19
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0751480-92.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste quanto ao acordo apresentado.
Prazo: 5 dias.
Ato continuo, remetam-se os autos à conclusão. (documento datado e assinado digitalmente) MARIANA DE ANDRADE LIMA Servidor Geral -
25/03/2024 23:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
- Embargos de declaração.
Cuida-se de recurso de embargos de declaração, com efeito infringente (Id. 186501266), manejado contra a r. decisão proferida anteriormente (Id. 185798683).
A parte embargante sustentou a existência de obscuridade na decisão sob dois fundamentos: (a) desnecessidade de juntada da cópia da OAB, tendo em vista que foi acostado o contrato social do escritório; e (b) necessidade de atribuição de sigilo ao contrato social.
Desnecessária a manifestação da parte embargada. É o relatório.
O recurso de embargos declaratórios tem sede de cognição estreita, só sendo cabível quando ocorrente obscuridade, omissão, contradição ou para corrigir erro material no decisum proferido (CPC, artigo 1.022).
O inconformismo recursal merece prosperar, uma vez que a parte embargante juntou aos autos os documentos necessário para deflagração da fase de cumprimento de sentença e o contrato social não é documento público.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, e os provejo. - Sigilo.
Defiro o pedido (Id. 186501266).
Ao cartório para atribuir sigilo ao documento de Id. 185600481. - Recebimento do requerimento inicial de deflagração da fase executiva.
Recebo o requerimento inicial de deflagração da fase executiva (Id. 182832255) e sua emenda (Id. 185600472).
Custas iniciais recolhidas (Ids. 182832256 e 182832257). - Retificação do cadastramento.
Ao Cartório, para promover a correção no cadastramento do feito, devendo: - retificar a classe processual e o assunto, tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença; - alterar o cadastramento, devendo figurar no polo ativo: Antônio Rodrigo Machado Advogados Associados e no polo passivo: Jamilson Pires Sathler; - baixar as partes que não participam da fase executiva; - retificar o valor da causa, devendo constar o valor executado, indicado na petição (Id. 182832255); - descadastrar (inativar) o Ministério Público, ante a ausência de interesse de parte menor ou incapaz. - Fase de cumprimento de sentença: rito da constrição patrimonial [penhora] (CPC, artigos 523 a 527).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 9.480,48 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos).
A intimação da parte executada deverá ocorrer na pessoa de seu advogado constituído.
Na hipótese de intimação do devedor por carta com aviso de recebimento, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274 ("Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.") Caso necessário, expeça-se carta precatória de intimação da parte devedora.
Procedam-se as seguintes advertências à parte executada: (a) qualquer manifestação no processo deverá ser feita por meio de advogado ou defensor público; (b) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento); (c) efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; (d) não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido in albis o prazo, intime-se a parte credora para dizer se houve o pagamento do débito.
Em caso negativo, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e honorários cabíveis, e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se. -
28/02/2024 16:02
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 14:26
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2024 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JAMILSON PIRES SATHLER em 20/02/2024 23:59.
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14/02/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 07:57
Recebidos os autos
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06/02/2024 07:57
Outras decisões
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06/02/2024 07:57
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 07:18
Recebidos os autos
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17/01/2024 07:18
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:27
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:06
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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29/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2023 16:46
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:00
Recebidos os autos
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10/08/2023 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/08/2023 20:38
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JAMILSON PIRES SATHLER em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 23:37
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2023 01:42
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2023 10:18
Recebidos os autos
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15/06/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:18
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2023 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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02/05/2023 14:08
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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25/04/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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04/04/2023 09:42
Juntada de Petição de impugnação
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03/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 18:58
Recebidos os autos
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29/03/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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14/02/2023 15:38
Juntada de Certidão - sepsi
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06/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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04/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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19/10/2022 07:30
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2022 07:29
Expedição de Alvará.
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13/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 17:21
Recebidos os autos
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04/10/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
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04/10/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
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20/09/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 07:39
Recebidos os autos
-
19/09/2022 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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05/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 15:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 07:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de JAMILSON PIRES SATHLER em 28/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JAMILSON PIRES SATHLER em 13/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de NECERLY PIRES SATHLER em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:18
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/06/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 14:07
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:07
Outras decisões
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27/10/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de NECERLY PIRES SATHLER em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:53
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:24
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
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13/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 02:47
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 16:37
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2021 08:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:11
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 08:03
Recebidos os autos
-
13/09/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/09/2021 12:14
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
08/09/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2021 14:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Psicossocial - (em diligência)
-
18/08/2021 10:59
Recebidos os autos
-
18/08/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
16/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 13:41
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
07/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 16:02
Transitado em Julgado em 15/12/2020
-
05/04/2021 14:50
Recebidos os autos
-
05/04/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/03/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:36
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Psicossocial - (em diligência)
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de NECERLY PIRES SATHLER em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de JANICE PIRES SATHLER em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 20:28
Expedição de Ata.
-
18/03/2021 18:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/03/2021 18:50
Audiência Interrogatório (videoconferência) realizada em/para 18/03/2021 15:30 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2021 20:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
10/03/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de NILSON DE OLIVEIRA SATHLER em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de JAMILSON PIRES SATHLER em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de JANICE PIRES SATHLER em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:56
Decorrido prazo de NECERLY PIRES SATHLER em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 02:55
Publicado Sentença em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
26/11/2020 15:37
Recebidos os autos
-
26/11/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/11/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Sentença em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2020 16:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/11/2020 16:39
Audiência Interrogatório (videoconferência) designada para 18/03/2021 15:30 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
18/11/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras - (em diligência)
-
18/11/2020 07:41
Recebidos os autos
-
18/11/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 07:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
17/11/2020 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2020 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/11/2020 23:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2020 16:06
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/11/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 22:38
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de NILSON DE OLIVEIRA SATHLER em 09/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 07:20
Recebidos os autos
-
28/09/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/09/2020 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JAMILSON PIRES SATHLER em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
03/04/2020 11:49
Recebidos os autos
-
03/04/2020 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 03:56
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 04:35
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 15:17
Classe Processual CURATELA (12234) alterada para INTERDIÇÃO (58)
-
03/03/2020 15:15
Classe Processual INTERDIÇÃO (58) alterada para CURATELA (12234)
-
13/02/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 06:42
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 18:03
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 03:18
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:51
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 10:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/11/2019 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2019 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2019 02:42
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
22/11/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:09
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:09
Declarada incompetência
-
18/11/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
11/11/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 03:41
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:51
Recebidos os autos
-
29/10/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
18/10/2019 15:09
Juntada de Petição de Cota;
-
17/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
17/10/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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