TJDFT - 0751226-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:37
Arquivado Provisoramente
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26/02/2025 12:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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26/02/2025 12:10
Juntada de Ofício de requisição
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17/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 08:41
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/12/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:42
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:42
Outras decisões
-
20/11/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:08
Outras decisões
-
23/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:43
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/09/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/09/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751226-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 18:37:59.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
23/08/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751226-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 10:15:51.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
15/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751226-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLENE MARTINS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz" - 10672) e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 20:57:24. -
30/04/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 20:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 13:51
Recebidos os autos
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15/02/2024 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/02/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 03:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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19/12/2023 13:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARLENE MARTINS PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 19:07
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/11/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 17:24
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:24
Outras decisões
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11/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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