TJDFT - 0751397-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:52
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 12:32
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 17:36
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 15:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
02/12/2024 15:50
Juntada de Ofício de requisição
-
25/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 13:53
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA AMARAL em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751397-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARBARA DE OLIVEIRA AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Obrigação referente aos honorários de sucumbência Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 197689849.
Obrigação principal Expeça-se o precatório em favor de BÁRBARA DE OLIVEIRA AMARAL, conforme determinado na decisão de ID 207532916.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751397-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARBARA DE OLIVEIRA AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Existem duas obrigações pecuniárias contidas no feito, a serem pagas por vias diversas: RPV e Precatório.
Os honorários de sucumbência a serem efetivados via RPV, conforme expedição de ID. 197854398 e a outra, referente à obrigação principal devida à parte requerente a ser paga mediante precatório.
Expeça-se, pois, precatório em favor de BÁRBARA DE OLIVEIRA AMARAL, conforme cálculos homologados no ID. 189647495.
Sem prejuízo, em relação à Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento.
Em seguida, aguarde-se o pagamento do precatório e, após efetivado este último, venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 21:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:41
Outras decisões
-
14/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751397-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARBARA DE OLIVEIRA AMARAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos, para análise do sigilo aplicado ao documento de ID 186046897, o que não interferirá no peticionamento das partes.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
12/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
12/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:03
Outras decisões
-
23/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:48
Outras decisões
-
01/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:15
Determinado o arquivamento
-
25/09/2023 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA AMARAL em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de BARBARA DE OLIVEIRA AMARAL em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
14/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
24/02/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/12/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 17:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 18:27
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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