TJDFT - 0751030-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 20:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:28
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:06
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 14:06
Deferido o pedido de ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES - CPF: *51.***.*78-15 (AUTOR).
-
16/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS Certifico e dou fé que o(a) advogado(a) da ré registrou ciência da sentença id 195647260 em 07/05/2024.
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do autor para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação id 198414915.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
06/05/2024 09:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 09:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
22/04/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751030-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 193601849 o Detran/DF informa que o veículo de placa a ABJ4D63/GO "encontra-se registrado no âmbito do estado de Goiás, na base de dados do Detran/GO, bem como não há incidência de bloqueio judicial, conforme consta da consulta a Base de Índice Nacional - BIN".
Assim, e considerando que a ordem judicial era para a baixa do gravame de alienação fiduciária, estando já baixada, às partes para ciência.
No mais, ao prolator da sentença de ID 192438621 (Nupmetas) para decidir os embargos de declaração (TEMPESTIVOS) de ID 193698998.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 16:33:01.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
18/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
17/04/2024 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:16
Outras decisões
-
17/04/2024 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
08/04/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/04/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751030-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo dilação do prazo ao autor para cumprimento da decisão de ID 189356914.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 19:06:27.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/03/2024 19:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:44
Deferido o pedido de ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES - CPF: *51.***.*78-15 (AUTOR).
-
20/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751030-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito demanda esclarecimentos a cargo da parte autora.
A única documentação colacionada ao processo que relaciona o requerente ao veículo I I/M.BENZ AMGGLE43 CO, placa ABJ4D63, RENAVAM *11.***.*41-99, CHASSI WDCED6EW4JA117113 é a procuração apresentada ao ID 181518896 e datada de 11/07/2023.
Não há nos autos prova documental que ateste cabalmente o direito de propriedade do demandante sobre o bem móvel, o que é corroborado pelo financiamento celebrado por terceiro.
Acrescento que, em consulta ao sistema RENAJUD acostada ao ID 183915383, é possível verificar que o automóvel se encontra registrado em nome de Flávio Barbosa Automóveis EIRELI ME.
Ademais, a inclusão do gravame ocorreu em 11/12/2023, cinco meses, portanto, após a data apontada como sendo a da alienação.
Registro que não haveria óbices à emissão do CRLV e do ATPV-e, pois a alienação fiduciária ainda não havia sido efetivada quando do negócio jurídico.
Desta feita, concedo ao requerente o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar documentalmente a posse e a propriedade do veículo I I/M.BENZ AMGGLE43 CO, placa ABJ4D63, RENAVAM *11.***.*41-99, CHASSI WDCED6EW4JA117113 e explicar os motivos de não ter feito a devida comunicação aos órgãos legais.
Apresentada a documentação, dê-se vista à parte adversa pelo mesmo prazo.
Ao final, volvam-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:43:18.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
09/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:50
Outras decisões
-
07/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 19:19
Outras decisões
-
06/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751030-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei a contestação SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., (ID 186671236 ) apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica. -
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:47
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 06:11
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
20/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 10:37
Recebida a emenda à inicial
-
17/01/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2024 16:05
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
17/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/12/2023 08:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 07:47
Distribuído por sorteio
-
13/12/2023 07:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 07:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 07:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 07:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 07:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 07:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 07:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 07:43
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
13/12/2023 07:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/12/2023 07:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
13/12/2023 07:42
Juntada de Petição de guia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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