TJDFT - 0752019-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de WELLINGTON MOURA ANDRADE em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752019-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: WELLINGTON MOURA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição de ID 186799382, uma vez que o processo já foi sentenciado, por indeferimento da petição inicial, exaurindo-se, assim, a prestação jurisdicional deste Juízo.
Aguarde-se a devolução do mandado de ID 185707340.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:16
Outras decisões
-
18/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752019-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: WELLINGTON MOURA ANDRADE DESPACHO Ciente da interposição da apelação retro pela parte autora.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
CITE-SE o apelado a ofertar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC.
Advirto que somente poderá oferecê-las por intermédio de advogado constituído.
Como o retorno do mandado, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e.
TJDFT.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:33
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:33
Determinada a citação de WELLINGTON MOURA ANDRADE - CPF: *89.***.*21-15 (REU)
-
02/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no § 1º do art. 246 c/c parágrafo único do art. 321 e com o art. 485, I e IV, todos do CPC.
Sem condenação em custas, pois não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 10:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:55
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752019-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI REU: WELLINGTON MOURA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração apresentado, nos termos da decisão de ID n. 184398747.
Diferente do alegado pela parte autora a exigência é prevista no Código de Processo Civil.
Destaco que o cadastramento da pessoa jurídica é requisito que consubstancia pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante dos novos esclarecimentos, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para o cadastramento da empresa.
Decorrido o prazo sem cumprimento, voltem os autos conclusos para indeferimento da inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 10:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751866-20.2022.8.07.0016
Lucas Americano do Brasil Campos
Renato Moreno Taveira Coelho
Advogado: Jose Arnaldo da Fonseca Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 17:29
Processo nº 0750492-77.2023.8.07.0001
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Marilia Amorim Reis
Advogado: Samuel Pires da Silva Ribeiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 18:30
Processo nº 0751709-47.2022.8.07.0016
Departamento de Estradas e Rodagem do Di...
Renato Barbosa Guimaraes
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 09:14
Processo nº 0751072-62.2023.8.07.0016
Helba Batista Gonzaga Faria
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 16:39
Processo nº 0751658-36.2022.8.07.0016
Divino Alves Rabelo Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Guilherme Gomes do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2022 08:07