TJDFT - 0707942-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707942-43.2023.8.07.0009 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente(s): ANTONIO MORAIS DE ARAUJO Requerido(a)(s): FRANCISCO DE OLIVEIRA BORGES ATO ORDINATÓRIO À parte autora para pagamento das custas finais em 05 (cinco) dias.
Fica a parte desde logo advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023.
AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES Diretora de Secretaria -
28/08/2023 17:22
Expedição de Ato Ordinatório.
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25/08/2023 18:02
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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22/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/08/2023 14:55
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ANTONIO MORAIS DE ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, e o faço na forma do disposto no art. 485, IV, do CPC.
Indefiro a gratuidade de justiça ao requerente em razão da não comprovação da condição de hipossuficiência.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2023 16:38
Recebidos os autos
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21/07/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2023 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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21/07/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 19:53
Recebidos os autos
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10/07/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/07/2023 23:32
Recebidos os autos
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09/07/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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09/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO MORAIS DE ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2023 14:56
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 22:44
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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27/06/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:30
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:30
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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22/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:58
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:58
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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