TJDFT - 0751227-02.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de HAROLDO BARBOSA OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751227-02.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO CASSIO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: HAROLDO BARBOSA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: FREDERICO CASSIO GONCALVES DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: HAROLDO BARBOSA OLIVEIRA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 187888803, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/03/2024 22:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 22:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:34
Outras decisões
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31/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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26/01/2024 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/11/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/10/2023 21:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/10/2023 21:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de FREDERICO CASSIO GONCALVES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de HAROLDO BARBOSA OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:14
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 00:40
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de FREDERICO CASSIO GONCALVES DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 11:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/07/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2023 19:10
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
25/05/2023 17:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/05/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 23:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:45
Deferido o pedido de FREDERICO CASSIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *38.***.*26-33 (AUTOR).
-
01/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:05
Deferido o pedido de FREDERICO CASSIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *38.***.*26-33 (AUTOR).
-
28/02/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 00:21
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 15:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:58
Deferido o pedido de FREDERICO CASSIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *38.***.*26-33 (AUTOR).
-
14/12/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:01
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/12/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
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05/12/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2022 14:01
Juntada de Certidão
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 20:33
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2022 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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