TJDFT - 0751069-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 01:55
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
20/11/2024 01:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BEGROW em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO referente ao contrato de crédito bancário nº 52153741.
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO o pedido de danos morais.
Condeno o requerente aos ônus da sucumbência, ao pagamento das custas do processo e honorários de advogado, que fixo em R$ 500,00 reais, na forma dos arts. 85 e 86 do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:18
Outras decisões
-
01/07/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/06/2024 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
25/06/2024 17:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2024 02:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
02/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BEGROW em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0751069-55.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: LUIS FERNANDO BEGROW REU: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Faculto às partes a oportunidade para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo COMUM de 5 dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados, devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/03/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/03/2024 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0751069-55.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: LUIS FERNANDO BEGROW REU: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:43
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:41
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:18
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO BEGROW - CPF: *95.***.*27-49 (AUTOR).
-
07/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/01/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/12/2023 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2023 18:21
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:21
Declarada incompetência
-
13/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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