TJDFT - 0750677-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/01/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 17:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750677-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA LUIZA DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de omissão.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750677-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA LUIZA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, o juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete-lhe decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, é prescindível a realização de perícia técnica para a resolução do mérito da demanda, frente à natureza da questão de direito material debatida nos autos.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/06/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:26
Outras decisões
-
27/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750677-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA LUIZA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 194247410 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
23/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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02/04/2024 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 13:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/04/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/02/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750677-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA LUIZA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/04/2024, às 14 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
06/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750677-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA LUIZA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a ação principal como revisional de contrato bancário, conforme petição de ID nº 185352401.
Os fundamentos já lançados em ids. 181268482 e 183967203 permanecem hígidos para indeferir o pedido de antecipação de tutela feito novamente feito, visto que se trata de mera repetição do pedido anterior (limitação de porcentagem incidente sobre o desconto efetuado na folha de pagamento da parte autora).
Portanto, INDEFIRO o pedido.
Cumpra-se o já determinado na decisão de id. 181268482 quanto à designação de audiência de conciliação e citação da parte requerida.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:52
Outras decisões
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01/02/2024 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de EVA LUIZA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
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08/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 13:48
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a EVA LUIZA DA SILVA - CPF: *85.***.*13-72 (AUTOR).
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12/12/2023 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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