TJDFT - 0712429-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 16:17
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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19/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712429-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHRISTIANO SILVA CORTES EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Intimada a se manifestar acerca da decisão de id. 164269404, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte requerente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 15:04
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:04
Indeferida a petição inicial
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18/07/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/07/2023 08:36
Decorrido prazo de CHRISTIANO SILVA CORTES - CPF: *59.***.*61-53 (EXEQUENTE) em 17/07/2023.
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18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CHRISTIANO SILVA CORTES em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:10
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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