TJDFT - 0751781-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2025 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
15/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 20:01
Outras decisões
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:07
Outras decisões
-
14/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0751781-45.2023.8.07.0001 AUTOR: ALESSANDRO DOMINGUES SOARES REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória Decido o pedido ID 206133838.
Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo bancário.
Em que pesem as alegações do autor e toda a argumentação sobre spread bancário, dispensável a realização de perícia para se apurar os fatos e valores supostamente devidos, pois constam dos contratos as taxas e condições empregadas, além de demais informações que permitem o julgamento antecipado da lide.
Assim, mostra-se desnecessária e onerosa a realização de prova pericial, pois, como dito, do arcabouço dos autos, somado ao entendimento jurisprudencial sobre o tema, possível o julgamento sem necessidade de perícia, providência, caso deferida, e sendo despicienda, vai contra aos princípios da economia e da celeridade processuais. 4.5.
Jurisprudência desta Corte sobre o assunto: ?[...] 1.
Não há cerceamento de defesa por indeferimento do pedido de designação de perícia, uma vez que o deslinde das matérias suscitadas pelo embargante independe da expertise de perito contábil, mas apenas das provas documentais produzidas pela parte embargante. [...] 3.
Apelações conhecidas, preliminar rejeitada, e, no mérito, não providas.? (07107470920188070020, Relator: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 12/3/2020).
Indefiro, portanto, a prova pericial.
Retornem os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:59
Outras decisões
-
01/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:36
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0751781-45.2023.8.07.0001 AUTOR: ALESSANDRO DOMINGUES SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória A despeito das alegações da parte autora, mantenho as determinações exaradas na decisão de ID 190196635, por seus próprios fundamentos.
Não havendo pedidos de maior dilação probatória, anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:11
Outras decisões
-
02/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0751781-45.2023.8.07.0001 AUTOR: ALESSANDRO DOMINGUES SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho Em contraditório, manifeste-se o autor quanto à petição ID 201326642, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. * Documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 19:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2024 19:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:27
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Interpretação / Revisão de Contrato (7770) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0751781-45.2023.8.07.0001 AUTOR: ALESSANDRO DOMINGUES SOARES REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Melhor entendida a questão, defiro que o Banco do Brasil faça como explana no ID 18979192, ou seja, desconte o valor do empréstimo diretamente da conta corrente do autor, e não mais de seu contracheque, fazendo-o no novo valor ajustado.
No mais, aguarde-se a audiência de conciliação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:48
Deferido o pedido de ALESSANDRO DOMINGUES SOARES - CPF: *73.***.*05-72 (AUTOR).
-
13/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
23/02/2024 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 04:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/01/2024 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 07:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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