TJDFT - 0750551-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750551-65.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: JOAO VITOR DE SOUZA DO NASCIMENTO REU: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, CAMILO DENARDIN JUNIOR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intimem-se as partes rés para o oferecimento de contrarrazões à apelação (ID 207292799).
Prazo: 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
Brasília/DF, 13/08/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CAMILO DENARDIN JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 04:58
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:24
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:36
Outras decisões
-
14/05/2024 03:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750551-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VITOR DE SOUZA DO NASCIMENTO REU: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, CAMILO DENARDIN JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As rés DMS Serviços e Ideal Saúde impugnaram a concessão da gratuidade judiciária ao autor.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, a parte requerente deverá apresentar documentos que comprovem sua hipossuficiência, tal como a última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:22
Outras decisões
-
16/04/2024 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CAMILO DENARDIN JUNIOR em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0750551-65.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: JOAO VITOR DE SOUZA DO NASCIMENTO REU: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA, IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, CAMILO DENARDIN JUNIOR CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, ficam as partes requeridas intimadas para que, no mesmo prazo, apresentem eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 12/03/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
12/03/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 02:44
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE LTDA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CAMILO DENARDIN JUNIOR em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 04:46
Decorrido prazo de DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 10:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:23
Outras decisões
-
19/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 10:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:27
Outras decisões
-
12/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/12/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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