TJDFT - 0752155-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IGOR VILELA BASTOS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IGOR VILELA BASTOS em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752155-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR VILELA BASTOS REQUERIDO: GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME, ITAU UNIBANCO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em que alega omissão quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, que resultaram em valor desproporcional, e da indenização por danos morais, que deveria ser minorada. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, inexiste omissão a ser sanada, porquanto as questões de relevância para o mérito da demanda foram devidamente apreciadas.
Com efeito, conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o valor de base para o cálculo dos honorários sucumbenciais resultar em valor considerável não é suficiente para afastar o parâmetro, tendo em vista que foi fixado de acordo com o artigo 85 do CPC em razão da sucumbência da parte ré.
Por sua vez, não há desproporcionalidade no valor da indenização por danos morais, pois está de acordo com o estimado em demandas semelhantes e adequado à realidade econômica das partes.
Logo, caso a parte pretenda a modificação do julgado deverá interpor o recurso adequado.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752155-61.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: IGOR VILELA BASTOS REQUERIDO: GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília/DF, 02/07/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
03/07/2024 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0752155-61.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prescrição e Decadência (5632) REQUERENTE: IGOR VILELA BASTOS REQUERIDO: GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 26/03/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
26/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de GRB SERVICES DO BRASIL LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:32
Outras decisões
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19/02/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:38
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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16/01/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:00
Expedição de Carta.
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20/12/2023 09:57
Recebidos os autos
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20/12/2023 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 17:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/12/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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