TJDFT - 0751131-50.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:18
Baixa Definitiva
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18/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DOS REIS em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:22
Conhecido o recurso de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-30 (RECORRENTE) e não-provido
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21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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29/04/2024 11:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/04/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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23/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:26
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-30 (RECORRENTE).
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15/04/2024 22:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/04/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751131-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA RECORRIDO: CAMILA GONCALVES DOS REIS DESPACHO A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Assim, intime-se a sociedade empresária recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas inserir nos autos os documentos que comprovem a alegada situação de insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/04/2024 10:15
Recebidos os autos
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08/04/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 17:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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20/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:07
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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