TJDFT - 0752165-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:36
Outras decisões
-
12/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
-
29/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
07/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:06
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 10:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/06/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752165-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO ALVES DA CONCEICAO, MARIA DAS GRACAS SOUZA ALVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Brasília/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024, às 14:54:34.
Documento Assinado Digitalmente -
31/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2024 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:12
Outras decisões
-
23/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA ALVES em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752165-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO ALVES DA CONCEICAO, MARIA DAS GRACAS SOUZA ALVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1.
Manifeste-se o embargante acerca da questão preliminar aventada na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 13:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752165-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RICARDO ALVES DA CONCEICAO, MARIA DAS GRACAS SOUZA ALVES EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/02/2024 19:50
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:50
Deferido o pedido de RICARDO ALVES DA CONCEICAO - CPF: *10.***.*14-68 (EMBARGANTE).
-
19/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
20/12/2023 11:07
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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