TJDFT - 0751921-79.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:37
Baixa Definitiva
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01/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:36
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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15/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:18
Publicado Ementa em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/02/2025 17:27
Conhecido o recurso de RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-74 (APELANTE) e não-provido
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10/02/2025 16:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/11/2024 09:45
Recebidos os autos
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0751921-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA APELADO: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA D E S P A C H O Não há nos autos procuração outorgando poderes de ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA ao advogado GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO, subscritor das contrarrazões (ID 62091398).
Na inexistência de mandato a GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO, nos termos do artigo 104, §2º do Código de Processo Civil, necessária a regularização da representação processual e a ratificação das contrarrazões apresentadas, sob pena de ineficácia desses atos em relação a ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA.
Em homenagem aos princípios da cooperação e da não surpresa (arts. 6º, 9º e 10, CPC), concedo prazo de 10 (dez) dias a ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA para que regularize representação processual sob pena de não apreciação das contrarrazões.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
21/08/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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21/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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01/08/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
29/07/2024 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/07/2024 20:24
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/07/2024 20:24
Distribuído por sorteio
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0751921-79.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERV.DO BANCO CENTRAL- ASBAC BRASILIA REU: RAW TENNIS AND FITNESS ESCOLA DE TENIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: EDISON RAW JUNIOR CERTIDÃO Retifico a certidão de ID 202390963, que passa a ter a seguinte redação: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar Contrarrazões ao recurso de Apelação de ID 200164335, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 20:30:58.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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