TJDFT - 0752591-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:12
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:21
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 13:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 18:49
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2025 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/01/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:52
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:48
Homologada a Transação
-
16/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/12/2024 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 23:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 23:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0752591-20.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA Requerido: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada a apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 19:16:41.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
20/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:24
Juntada de Petição de apelação
-
24/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752591-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WALDINEY CAMPANHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de novas provas.
Indefiro o pedido de prova testemunhal, uma vez que não há controvérsia fática a ser dirimida pela prova oral, de modo que os documentos são suficientes para resolução da lide.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:24:30.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/05/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:03
Outras decisões
-
14/05/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/04/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752591-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WALDINEY CAMPANHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
15/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752591-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO BERNARDO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: WALDINEY CAMPANHA DE OLIVEIRA REQUERIDO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/02/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 21:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:08
Outras decisões
-
31/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/01/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/12/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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