TJDFT - 0752922-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AMELIA COELHO DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 26/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752922-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMELIA COELHO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO REQUERIDO: UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento com pedido de antecipação de tutela ajuizada por AMÉLIA COELHO DE SOUZA, assistida por sua filha, Sra.
Regina Coelho de Souza Figueiredo, em desfavor de UNIMED CURITIBA – SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS.
O processo foi sentenciado nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela (ID 182803653), DETERMINAR que o requerido autorize e arque com os custos do serviço de home care (acompanhamento domiciliar) à autora, nos moldes apontados pelo seu médico assistente (ID 182803230) e recomendações de ID 188601437, que indicam ser em período integral.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Arcará o requerido com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, comunique-se o Desembargador Relator do AGI 0700708-03.2024.8.07.0000, da presente decisão.
Após o efetivo cumprimento e o recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
A sentença foi objeto de recurso de apelação da parte requerida.
Então, a parte autora apresentou a petição de ID 199287896, na qual sustenta o descumprimento da determinação judicial.
Os autos foram remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Então, o desembargador relator determinou a devolução do processo para apreciação da mencionada petição. É o relatório.
DECIDO.
Em atendimento à determinação do eminente Desembargador Relator, passo a apreciar a petição de ID 199287896.
Conforme relatado, a parte autora sustenta estar havendo o descumprimento acerca do fornecimento de serviço de home care.
Assim, requer que a requerida seja intimada a dar cumprimento à decisão, sob pena de multa diária.
Em que pese os relatos da autora, este processo já foi sentenciado.
Dessa forma, está, por ora, exaurida a prestação jurisdicional deste juízo nestes autos.
Eventual alegação de descumprimento e pedido de imposição de multa deverá ser objeto de cumprimento provisório de sentença em autos apartados, sob pena de inviabilizar o prosseguimento do feito e o conhecimento da matéria pelo egrégio TJDFT.
Ante o exposto, não há nada a prover acerca do pedido formulado.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:10
Outras decisões
-
02/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de AMELIA COELHO DE SOUZA em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2024 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:35
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:38
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 18:36
Classe Processual alterada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/04/2024 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:25
Outras decisões
-
08/04/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:07
Outras decisões
-
01/04/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:44
Outras decisões
-
05/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:17
Outras decisões
-
16/02/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:11
Outras decisões
-
16/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/01/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:40
Outras decisões
-
15/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
08/01/2024 10:02
Recebidos os autos
-
08/01/2024 10:02
Outras decisões
-
02/01/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/12/2023 19:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
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27/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 13:48
Recebidos os autos
-
27/12/2023 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
27/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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