TJDFT - 0752432-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 07:29
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:39
Outras decisões
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08/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:47
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:02
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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13/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:34
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/08/2024 13:57
Recebidos os autos
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13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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18/07/2024 17:56
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 19:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARROS DA NOBREGA GOMES - CPF: *47.***.*69-30 (REQUERIDO) em 18/06/2024.
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19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BARROS DA NOBREGA GOMES em 18/06/2024 23:59.
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25/04/2024 02:36
Publicado Edital em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0752432-77.2023.8.07.0001, movida pela CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA (CNPJ: 03.***.***/0001-15) em face de PEDRO HENRIQUE BARROS DA NOBREGA GOMES (CPF: *47.***.*69-30), tendo por objeto a indenização por danos morais e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num. 194031562 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 2.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 3.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 4.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 5.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 4, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 3. 6.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 7.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 8.
Cumpra-se.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2024.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 18:29
Expedição de Edital.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752432-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE BARROS DA NOBREGA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
19/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:34
Deferido o pedido de CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AUTOR).
-
19/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752432-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE BARROS DA NOBREGA GOMES CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão de mandados encaminhados para fins de citação do requerido: PEDRO HENRIQUE BARROS DA NOBREGA GOMES, CPF: *47.***.*69-30 - E-mail: [email protected] - Telefone (Celular) (61)9804-9261/(61)3264-4350/(61)99804-9260 2.
Os sistemas CEMAN e BANDI (Id 184363989) , demais sistemas (Id 187180547), as concessionárias NEOENERGIA CEB(ID187180549) e CAESB(ID/187180548) não possuem novos endereços do requerido. 3.
Retornaram negativas as diligências abaixo: a) SQN 306 Bloco C, Apt. 109, Asa Norte, Brasília - DF - CEP: 70745-030 – Diligência negativa (desconhecido), Id 184200353 b) Rua Regente de Araújo Lima, Fundação, SÃO CAETANO DO SUL - SP, 09520-230- Diligência negativa por AR (endereço insuficiente), Id 186878666 c) Avenida Presidente Kennedy, 3500, 1816, Boa Vista, SÃO CAETANO DO SUL - SP, 09572-015- Diligência negativa por AR (assinado por terceiro), Id 186898076 / mudou-se, Id 188815435 d) SHJB, Condomínio Verde, Rua 16, Jardim Botânico, Brasília – DF- CEP: 71680-608 – Diligência negativa por AR (endereço insuficiente, Id 187720777 e) Rua Nilo Peçanha 110, Santa Paula, São Caetano do Sul - SP – CEP: 09540-830 – Diligência negativa por AR (desconhecido), ID 187451087 f) Rua Boa Vista, 631 32B, Boa Vista, São Caetano do Sul – SP- CEP: 09572-300 – Diligência negativa por AR (mudou-se), ID 187451928 g) SQN 314, Bloco D, Apt. 305, Asa Norte, Brasília – DF – CEP: 70767-040 – Diligência negativa por AR (ausente 3x), Id188806067 - Diligência negativa por oficial de justiça (desconhecido), Id 192715962 h) SHCGN 714, Bloco O, Apt. 302, Asa Norte, Brasília - DF – CEP: 70760-775 – Diligência negativa por AR (ausente 3x), Id 188804490 - Diligência negativa por oficial de justiça (desconhecido), Id 192715963 i) Rua Santo André, 365, apto. 145, Boa Vista, São Caetano do Sul, São Paulo – CEP: 09572-000 - Diligência negativa por AR (desconhecido), ID 192035916. 4.
Nos termos da portaria 001/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 08:05:09.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
10/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 06:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 18:15
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/03/2024 14:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/02/2024 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 14:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
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22/01/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/01/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:30
Deferido o pedido de CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA FENELON LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-15 (AUTOR).
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20/12/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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