TJDFT - 0753125-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:22
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/11/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 11:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:40
Outras decisões
-
17/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 09:29
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
22/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2024 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:01
Indeferido o pedido de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-95 (EMBARGANTE)
-
08/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2024 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/05/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753125-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 08/05/2024 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
20/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 23:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/03/2024 23:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2024 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753125-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 17:48:39.
Documento Assinado Digitalmente -
08/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753125-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo à parte embargante o prazo de 15 dias para se manifestar em réplica.
Ao CJU: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Após a juntada da réplica ou o transcurso do prazo, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2024 19:52
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753125-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, EMILIO JOSE DE AZEVEDO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Esclareça ao embargante que a garantia da execução é analisada nos autos principais, devendo-se aguardar sua apreciação para a devida concessão do efeito suspensivo aos presentes embargos de execução.
Aguarde-se o prazo conferido ao embargado na decisão de ID 183521469.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 07:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:42
Deferido o pedido de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA - CPF: *73.***.*42-20 (EMBARGANTE), EMILIO JOSE DE AZEVEDO - CPF: *31.***.*90-20 (EMBARGANTE) e SR2 DROGARIA E PERFUMARIA IMPERIAL LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-95 (EMBARGANTE).
-
12/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/01/2024 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/01/2024 19:07
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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