TJDFT - 0753272-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:58
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:58
Outras decisões
-
16/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2025 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
10/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:02
Outras decisões
-
10/03/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/03/2025 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:55
Outras decisões
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20/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 20:09
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/01/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:58
Outras decisões
-
24/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/01/2025 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753272-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLLEY NARCISO DORNAS, KELLY VIEIRA DORNAS BATISTA, KARINA VIEIRA DORNAS GALAO, MARIA ABADIA VIEIRA DORNAS EXECUTADO: ITAU SEGUROS S/A D E C I S Ã O Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que condenou a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00, a ser devidamente corrigido.
Apresentado recurso inominado pela empresa requerida, o recurso foi conhecido e não provido.
A certidão de ID 214429293 informou que ocorreu o trânsito em julgado em 14/10/2024.
Petição da parte autora requerendo o cumprimento da sentença.
Decisão de ID 215876462 deferindo o cumprimento de sentença e determinando a intimação da parte requerida para o efetivo pagamento.
A empresa requerida apresentou embargos de declaração da decisão que deferiu o cumprimento de sentença (ID 216611524), alegando, em síntese, que não ocorreu o trânsito em julgado da sentença em virtude da interposição de Recurso de Reclamação e petição de impugnação à execução de ID 218491493, alegando, em síntese, excesso em virtude de alteração da data de incidência da correção monetária.
A parte autora apresentou petição quanto aos embargos de declaração apresentados pela empresa requerida (ID 218114531), alegando, em síntese, que o STJ não conheceu da reclamação apresentada pela parte requerida.
Passo a decidir com relação aos embargos de declaração apresentados pela empresa requerida em relação à decisão que deferiu o cumprimento de sentença.
Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal.
Conforme consta do documento de ID 217781722, a parte executada apresentou junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, pedido de reclamação, datado de 10/10/2024, visando reformar a decisão da 3ª.
Turma Recursal do TJDFT, em face de decisão divergente do Tribunal de Goiás.
O relator Ministro Marco Aurélio Bellizze decidiu que, "após a Resolução STJ/GP n. 3/2016, cabe às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas." Da análise do presente feito, verifica-se que, já consta certidão de trânsito em julgado da decisão proferida pelas Turmas Recursais.
Em que pese a parte executada ter apresentado Reclamação junto ao STJ, entendo que referido recurso foi ajuizado em instância indevida, pois não há previsão legal para discussão de questões relativas aos Juizados Especiais junto ao STJ, e desde o ano de 2016 o próprio STJ já decidiu que cabe às Sessões Especializadas dos Tribunais Estaduais a análise e decisão quanto à divergência de decisões das Turmas Recursais em face de jurisprudência do STJ.
Verifico, também, não ser o caso de fungibilidade do recurso apresentado pela parte executada, conforme o acima exposto.
Caso a parte queira discutir decisões da Turma Recursal, não pode fazê-lo junto a este Juizado.
Assim, não assiste razão ao embargante e REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão proferida.
Intimem-se, inclusive a parte autora para se manifestar com relação à impugnação à execução apresentada pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/01/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:54
Embargos de declaração não acolhidos
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06/01/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/01/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/01/2025 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:35
Outras decisões
-
17/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:50
Outras decisões
-
27/11/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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11/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 10:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:21
Outras decisões
-
28/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 14:02
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de WESLLEY NARCISO DORNAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de KELLY VIEIRA DORNAS BATISTA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA ABADIA VIEIRA DORNAS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de KARINA VIEIRA DORNAS GALAO em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2024 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
07/05/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/05/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:40
Outras decisões
-
26/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 12:26
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:55
Outras decisões
-
16/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:01
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
22/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:00
Outras decisões
-
19/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/02/2024 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 12:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 03:29
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
22/01/2024 13:00
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/01/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 21:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2024 21:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 02:37
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 22:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:39
Outras decisões
-
05/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2023 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:22
Declarada incompetência
-
20/11/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 13:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:50
Declarada incompetência
-
29/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/09/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 12:57
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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