TJDFT - 0752869-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2024 00:33
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:31
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
02/07/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:46
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
A exequente recolheu equivocadamente as custas para a fase de cumprimento de sentença (ID nº 190148405).
Diante disso, deve a parte solicitar a devolução das custas recolhidas por equívoco.
Assim, os valores depositados no ID nº 195282220 referentes ao pagamento das custas da fase de cumprimento de sentença devem ser devolvidos ao Executado.
Fica a Executada intimada a fornecer os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Atente-se a Executada que, caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Vindo os dados, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no ID nº 195282220 em favor do Executado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 09:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:10
Outras decisões
-
08/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/04/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FELIPE AMORIM ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de TIAGO AMORIM ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CARLA AMORIM ANDRADE em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/03/2024 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 08/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de TIAGO AMORIM ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FELIPE AMORIM ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLA AMORIM ANDRADE em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:04
Outras decisões
-
23/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de TIAGO AMORIM ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de FELIPE AMORIM ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CARLA AMORIM ANDRADE em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2023 09:32
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:32
Outras decisões
-
24/05/2023 18:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:39
Outras decisões
-
17/04/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/04/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/03/2023 00:33
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 12:41
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/01/2023 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:15
Juntada de Petição de réplica
-
28/12/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/12/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/09/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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