TJDFT - 0753772-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:43
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SUZANA SARMENTO GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 05:52
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/07/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de SUZANA SARMENTO GOMES em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:04
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753772-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZANA SARMENTO GOMES REQUERIDO: BANCO C6 S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: SUZANA SARMENTO GOMES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:01:47. -
08/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de SUZANA SARMENTO GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753772-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZANA SARMENTO GOMES REQUERIDO: BANCO C6 S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753772-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZANA SARMENTO GOMES REQUERIDO: BANCO C6 S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, omissão.
A parte autora, embargante, afirma que houve omissão por não ter sido considerado o dano moral sustentado.
Ao revés, a questão fática foi enfrentada pelo Juízo, tendo sido livremente convencido pela prova dos autos de que não houve o dano moral reparável, como fundamentado na sentença embargada.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/02/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/01/2024 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 07:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 21:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 21:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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