TJDFT - 0754222-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/09/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754222-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA MONTANARI MACEDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 13:28:39. -
13/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:41
Indeferido o pedido de VICTORIA MONTANARI MACEDO - CPF: *30.***.*32-72 (REQUERENTE)
-
06/09/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
06/09/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754222-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA MONTANARI MACEDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:51:49. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754222-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICTORIA MONTANARI MACEDO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:00:25. -
08/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar à Autora o valor de R$ 2.268,83 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso de cada parcela (5 parcelas, uma por mês, começando em 19/5/2023 conforme ID n.º 172903877) e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95). 1.
Transcorrido o prazo recursal da sentença (10 dias contados da publicação), fica, desde já, intimada a parte credora a requerer o cumprimento da sentença e fornecer/ratificar sua conta corrente para o recebimento do valor da condenação, no prazo de 5 dias.
Os autos serão enviados para contadoria para atualização do débito apenas se não houver procurador cadastrado nos autos e mediante requerimento da parte. 2.
Feito o requerimento pela parte credora, o processo deverá vir concluso para apreciação do pedido de cumprimento de sentença. 3.
O cumprimento para obrigação de fazer, acaso fixada, conta-se a partir da intimação pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ. 4.
Transcorridos 15 dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
O prazo nos Juizados é contado em dias úteis, nos moldes do art. 219 do CPC e do Enunciado n.º 4 da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/02/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
10/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 11:36
Juntada de Petição de impugnação
-
11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:00
Outras decisões
-
06/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/09/2023 18:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754505-74.2023.8.07.0016
Ednaldo Oliveira dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Yuri Rhaony Ribeiro Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 18:46
Processo nº 0754455-82.2022.8.07.0016
Rafael Carlos Vieira da Silva
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Raphael Burleigh de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2022 22:36
Processo nº 0753808-92.2019.8.07.0016
Karla Neves Faiad de Moura
Distrito Federal
Advogado: Karla Neves Faiad de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2019 16:21
Processo nº 0753768-42.2021.8.07.0016
Adilson Ely da Rocha
Distrito Federal (Secretaria de Estado E...
Advogado: Yure Ricardo Mangueira Torquato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 14:51
Processo nº 0754172-25.2023.8.07.0016
Guilherme Arruda de Oliveira
Setor Hospitalar Servicos Digitais LTDA
Advogado: Marco Antonio Medeiros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 22:02