TJDFT - 0702122-21.2020.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:45
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido, id 215514413.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 15:50:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a inércia da parte Exequente (ID 215454514), proceda-se à sua intimação pessoal para que comprove nos autos a conclusão dos trâmites para transferência do bem, bem como as demais determinações dispostas na decisão de ID 202158859, prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:58:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
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24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:12
Outras decisões
-
24/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:12
Outras decisões
-
23/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a NOVACAP conclua os trâmites para transferência do bem, devendo no mesmo prazo cumprir as demais determinações dispostas na decisão de ID 202158859.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:34:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
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10/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para que a NOVACAP conclua os trâmites para transferência do bem, devendo no mesmo prazo cumprir as demais determinações dispostas na decisão de ID 202158859.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:34:47.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:29
Outras decisões
-
05/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de Id 205209977, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.
Após, à exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 19:15:35.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 19:23
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2024 19:23
Outras decisões
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25/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702122-21.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 202158859 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte credora a realizar o pagamento dos custos delineados, restando autorizada a cobrança dos valores suportados nos presentes autos.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 15:12:41.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que por ocasião da decisão de Id 189221596, sobrevieram as seguintes determinações: Intime-se a CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP a instruir o feito com planilha demonstrativa da multa arbitrada no último parágrafo da decisão de ID 184827757, no prazo de dez dias.
Fica a Novacap intimada, ainda, diligenciar junto ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com vistas a saber quais taxas e emolumentos deverá recolher para concluir a transferência, bem como dizer se está disposta a efetuar os pagamentos respectivos para formalizar a transferência, sem prejuízo de, depois, apresentar o valor despendido com o respectivo pedido de reembolso, nestes autos, em desfavor do executado.
Após, intime-se o executado para que tome ciência das novas multas (ato atentatório à dignidade da justiça e a multa arbitrada no último parágrafo da decisão de ID 184827757), devendo efetuar o pagamento no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo do executado sem ocorrência do pagamento, a Novacap deverá atualizar o valor devido para fins de expedição de certidão de protesto em relação a essa quantia remanescente, no prazo de cinco dias.
Expedida a certidão de protesto, intime-se a credora.
Tudo feito, em relação à obrigação de pagar, o trâmite processual será suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Tendo as partes sido intimadas para se manifestarem acerca do referido ato processual, verificou-se que, no Id 192857294 o demandado concordou com a expedição de ofício ao Cartório do 6º Ofício para transferência do bem objeto da lide, bem como o pagamento dos emolumentos.
A NOVACAP, por sua vez, informou ter entrado em contato com a serventia extrajudicial e na ocasião fora informada que para a mudança de titularidade do bem é necessário o pagamento de taxas que giram em torno de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), bem como do ITBI.
Ao final, consignou não se opor ao pagamento dos custos acima citados, desde que lhe seja possibilitada a cobrança/restituição do demandado.
Desse modo, concedo ao devedor o prazo de 5 (cinco) dias para que realize o pagamento das taxas e emolumentos necessários à transferência do bem, junto ao Cartório do 6º Ofício.
Transcorrido em branco o citado prazo, certifique-se nos autos, e intime-se a credora a realizar o pagamento dos custos acima delineados, restando autorizada a cobrança dos valores suportados nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 15:20:38.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:42
Outras decisões
-
26/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:41
Desentranhado o documento
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28/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:51
Outras decisões
-
22/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:25
Outras decisões
-
23/04/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:42
Outras decisões
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11/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se cumprimento de sentença de obrigação de fazer em que o executado foi intimado a promover o cumprimento da obrigação, sob pena de multa, mas não o fez.
Veja-se o dispositivo da sentença exequenda: ”À vista do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 4.665,92 (quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos) à parte autora. b) Condenar o réu à obrigação de fazer consistente na transferência de titularidade do imóvel de inscrição nº 45023549, localizado na QNO 08, CONJUNTO B, AREA ESPECIAL 17, CEILÂNDIA-DF, cuja matrícula foi juntada no Id. 59569844, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa a ser imputada por este Juízo.
Resolvo mérito da lide com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.
CONDENO o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado que fixo em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Diante da comprovação do depósito judicial juntado no Id. 59573429, declaro a obrigação constante do item “a” satisfeita.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos”.
A parte executada demonstra total desprezo em relação às determinações deste Juízo.
Já houve arbitramento de diversas multas.
A obrigação de fazer permanece sem cumprimento e o executado demonstra total indiferença, ao se manter inerte diante das intimações que lhe são dirigidas.
Em suma, é o relatório.
DECIDO.
Em face do que foi acima narrado, identifico que o comportamento do executado consiste em conduta atentatória à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, do CPC.
Frente à omissão maliciosa à execução, mister a imposição de multa por conduta atentatória à dignidade da justiça, no importe de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), com espeque no parágrafo único do art. 774, do CPC.
Além disso, tendo em vista que os valores indicados nos IDs 189030143 e 189032845 já foram objeto da certidão de protesto de ID 185764477, a CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP deve ser intimada a instruir o feito com planilha demonstrativa da multa arbitrada no último parágrafo da decisão de ID 184827757.
Após, deve ser expedida intimação ao executado para que tome ciência das novas multas, devendo efetuar o pagamento no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo sem ocorrência do pagamento, a Novacap deve atualizar o valor devido para fins de expedição de certidão de protesto em relação a essa quantia remanescente.
No mais, impera lembrar que a sentença de ID 71997941 impôs obrigação de fazer em face do executado que, até a presente data, não se desincumbiu do ônus que lhe foi imputado.
Exaustivamente foi tentado que o próprio executado cumprisse a obrigação de fazer sem sucesso.
Nesse contexto, a adoção de medida sub-rogatória é imprescindível para que seja alcançado o resultado prático equivalente e, com ele, o cumprimento da ordem judicial.
Diante disso, mister a determinação para que o Oficial do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal promova a transferência pendente, com supedâneo no art. 139, IV, do CPC, e no título judicial emanado destes autos, independentemente de qualquer outra providência por parte do Sr.
ANTONIO CARLOS PALMEIRAS - CPF: *14.***.*03-49.
Ocorre que haverá incidência de encargos financeiros.
Por essa razão, imprescindível a intimação da Novacap a fim de ela diligenciar junto ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com vistas a saber quais taxas e emolumentos deverá recolher para concluir a transferência, bem como dizer se está disposta a efetuar o pagamento para formalizar a transferência, sem prejuízo de, depois, apresentar o valor despendido com o respectivo pedido de reembolso em desfavor do executado.
Com a concordância da Novacap, será requisitado ao Oficial do 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal proceder à transferência da propriedade do imóvel localizado na QNO 08, CONJUNTO B, AREA ESPECIAL 17, CEILÂNDIA-DF, cuja matrícula é a 60.037 (ID 59569844), com supedâneo no título judicial emanado destes autos e no art. 139, IV, do CPC [o ofício será acompanhado de cópia da sentença (ID 71997941), da certidão de trânsito em julgado (ID 78950295) e da matrícula de ID 59569844].
DISPOSITIVO Intime-se a CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP a instruir o feito com planilha demonstrativa da multa arbitrada no último parágrafo da decisão de ID 184827757, no prazo de dez dias.
Fica a Novacap intimada, ainda, diligenciar junto ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, com vistas a saber quais taxas e emolumentos deverá recolher para concluir a transferência, bem como dizer se está disposta a efetuar os pagamentos respectivos para formalizar a transferência, sem prejuízo de, depois, apresentar o valor despendido com o respectivo pedido de reembolso, nestes autos, em desfavor do executado.
Após, intime-se o executado para que tome ciência das novas multas (ato atentatório à dignidade da justiça e a multa arbitrada no último parágrafo da decisão de ID 184827757), devendo efetuar o pagamento no prazo de cinco dias.
Transcorrido o prazo do executado sem ocorrência do pagamento, a Novacap deverá atualizar o valor devido para fins de expedição de certidão de protesto em relação a essa quantia remanescente, no prazo de cinco dias.
Expedida a certidão de protesto, intime-se a credora.
Tudo feito, em relação à obrigação de pagar, o trâmite processual será suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC .
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 20:07:06.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:38
Outras decisões
-
07/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo se alonga indefinidamente por culpa imputável à parte executada.
Ora, o CPC dispõe que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé".
Entretanto, a postura inerte da parte executada não denota harmonia com a disposição legal acima transcrita.
Além disso, as normas do processo civil são no sentido de que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Outrossim, o Diploma Legal mencionado assinala que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.
Ocorre que há mais de seis meses o executado não concluiu o registro da transferência do imóvel e, por fim, queda-se inerte aos chamados do Juízo.
Em que pese isso, em uma última tentativa, reitere-se a intimação do executado, agora por publicação, a fim de que em cooperação com todos os sujeitos do processo, comprove, COM URGÊNCIA, o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de cinco dias.
Advirto ao executado que, nos termos do art. 774, do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que se opõe maliciosamente à execução, bem como a resistência injustificada às ordens judiciais.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente a instruir o feito com planilha demonstrativa da multa remanescente, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:03:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
23/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:14
Outras decisões
-
23/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Crédito foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 185764477.
Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria n. 1/2019 deste Juízo, aguarde-se o prazo reservado ao executado para manifestação.
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 às 16:57:47.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
06/02/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a apresentação de planilha do cálculo atualizado, expeça-se certidão de teor, a fim de que a exequente possa levar a protesto, conforme permissivo encontrado no artigo 517 do CPC.
Quanto à obrigação de pagar, intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado obtido por meio da consulta RENAJUD, anexado ao Id 179038943, ficando ciente de que, diante da impossibilidade de adimplemento do crédito, o trâmite processual será suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
No que tange à obrigação de fazer, até o momento não cumprida, intime-se pessoalmente o executado para que comprove o cumprimento da medida ordenada nestes autos, consistente na demonstração da transferência da propriedade imobiliária, no prazo de 10 (dez) dias, ficando advertido de que a inércia ensejará a incidência de nova multa arbitrada no valor diário de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 17:00:35.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/01/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:21
Outras decisões
-
26/01/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:19
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702122-21.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 180611257 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 10:50:12.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
10/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:17
Outras decisões
-
05/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:37
Outras decisões
-
22/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:48
Outras decisões
-
10/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do executado em dar cumprimento à obrigação de fazer, consolido a multa fixada no id. 168521244.
Intime-se o credor a instruir o feito com o demonstrativo, consistente nos dias que o executado teve para cumprir a obrigação e não cumpriu.
Sem prejuízo, intime-se o executado a dar pleno cumprimento à obrigação de fazer objeto dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 13:39:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:51
Outras decisões
-
13/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de dilação de prazo, requerido no id. 168581456, à míngua de motivos reais para tanto - o documento anexado não é conclusivo nesse aspecto.
Fica mantido o prazo concedida na decisão de id. 168521244, sob pena de incidência da multa estabelecida para o caso de descumprimento.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 18:36:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
17/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 22:08
Recebidos os autos
-
16/08/2023 22:08
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS - CPF: *14.***.*03-49 (EXECUTADO)
-
16/08/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702122-21.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia do executado e em direção à entrega da satisfação das determinações contidas no título executivo, reitere-se a intimação do executado para a instruir o feito com documento registrado, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais).
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023 16:30:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/08/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:40
Outras decisões
-
10/08/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702122-21.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 166085627.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:54:06.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
04/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702122-21.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Requerido: ANTONIO CARLOS PALMEIRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do ato processual de ID nº 162258715.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimado o executado a instruir o feito com documento registrado, no prazo de cinco dias.
Após, intime-se a exequente.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 11:17:10.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 19/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 22:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 22:56
Outras decisões
-
12/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:14
Outras decisões
-
21/03/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:53
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:55
Outras decisões
-
08/03/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:30
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 23:22
Recebidos os autos
-
12/02/2023 23:22
Outras decisões
-
08/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:54
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 08:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 18/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 13:58
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 12/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/06/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 14:56
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:38
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
23/04/2022 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:42
Recebidos os autos
-
10/03/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/03/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/03/2022 15:10
Juntada de consulta infojud
-
04/03/2022 14:53
Juntada de consulta renajud
-
22/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/02/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 23:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/02/2022 22:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/02/2022 15:05
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 14:27
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2021 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
03/12/2021 15:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
30/11/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
19/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 21:08
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 18:45
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2021 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/11/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 14:24
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:24
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/10/2021 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/10/2021 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/10/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 15/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 07:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:00
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2021 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
25/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 11:21
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
22/12/2020 11:19
Recebidos os autos
-
18/12/2020 05:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2020 14:47
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/12/2020 14:47
Transitado em Julgado em 09/10/2020
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 08/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 16:50
Recebidos os autos
-
14/09/2020 16:50
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2020 15:57
Recebidos os autos
-
03/09/2020 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:54
Recebidos os autos
-
21/08/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/08/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 19/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 19:42
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 16:12
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/08/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PALMEIRAS em 07/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 15:27
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2020 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2020 16:25
Recebidos os autos
-
18/03/2020 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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