TJDFT - 0752236-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/11/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 12:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/10/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
04/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/10/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752236-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPITAL DO REMO LTDA REQUERIDO: CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte autora (ID 211719509) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
20/09/2024 04:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/09/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: CONDENAR a parte ré ao pagamento correspondente a 20% do valor das benfeitorias e melhoramentos comprovadamente realizados pela parte autora entre o período de vigência do contrato (nov/2016 a ago/2022), a ser apurado em liquidação de sentença, devidamente atualizado desde cada dispêndio e juros desde a citação.
CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais em favor da parte autora, acrescido de juros desde a citação e correção monetária desde o arbitramento.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes em custas e honorários pro rata, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo.
PIC BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 17:03:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2024 14:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/08/2024 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752236-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPITAL DO REMO LTDA REQUERIDO: CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO DESPACHO Dou por assinada a ata da audiência anexada pela certidão retro.
Aguarde-se o prazo das alegações finais BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:52:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
13/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:19
em cooperação judiciária
-
13/08/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752236-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPITAL DO REMO LTDA REQUERIDO: CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 13/08/2024 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link: https://atalho.tjdft.jus.br/KC9OFO Link: https://atalho.tjdft.jus.br/KC9OFO Compete aos patronos o compartilhamento do link para acesso das partes e testemunhas.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 10 (dez dias), prazo fixado pelo MM.
Juiz.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do CPC.
Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo.
Ficam intimados os patronos das partes a informarem números de telefone e email pelos quais possam ser contatadas por ocasião da realização da audiência.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 19:06:20.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
19/06/2024 19:08
Juntada de intimação
-
19/06/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:30, 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a CAPITAL DO REMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-35 (REQUERENTE).
-
11/06/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752236-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPITAL DO REMO LTDA REQUERIDO: CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO DESPACHO Traga o autor, em 05 dias, balança patrimonial atualizado.
Após, intime-se o réu para manifestação sobre o documento e tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 07:42:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao autor para comprovar documentalmente a necessidade da concessão da gratuidade ou, no mesmo prazo, juntar o comprovante de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento do pedido formulado.Nesses termos, defiro a produção de prova oral requerida por ambas as partes, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas, bem como proceder-se-á à colheita do depoimento pessoal de todos os litigantes.Intimem-se as partes para apresentar o rol de testemunhas, em 10 dias, atendendo-se ao que dispõe o art. 450 do CPC. -
29/04/2024 08:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/04/2024 12:04
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752236-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAPITAL DO REMO LTDA REQUERIDO: CLUBE CULTURAL E RECREATIVO NIPO BRASILEIRO ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 189799957, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 10:06:08.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral Documentos associados ao processo -
14/03/2024 10:06
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/03/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 02:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 11:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:40
Outras decisões
-
12/01/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/01/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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