TJDFT - 0701692-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 08:34
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:34
Deferido o pedido de LEONARDO MAGALHAES VALENTE - CPF: *23.***.*42-73 (EXEQUENTE).
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21/08/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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21/07/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:31
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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30/05/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 18:05
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:05
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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14/05/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, rejeito os embargos monitórios apresentados pela parte ré, ao tempo em que DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do disposto no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Determino o prosseguimento do feito, em nova fase inaugurada doravante, na forma prevista no Título II, do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que for cabível.
A quantia inscrita no título que embasou a inicial (R$ 44.666,63) deverá ser corrigida com base na taxa SELIC, tudo a partir do dia 24.02.2023, data da última atualização realizada nos autos (ID 150369221, páginas 02 e 03), o que abarca a incidência de juros de mora e correção monetária (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil), ressaltando-se que a obrigação era termo (mora “ex re”).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do autor, que está a advogar em causa própria, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2025 17:22
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2025 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 09:39
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação
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16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701692-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEONARDO MAGALHAES VALENTE REQUERIDO: GOMES ANDRADE COMERCIO DE MOLDURAS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória são tempestivos.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar acerca dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
11/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:00
Juntada de Petição de impugnação
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02/09/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GOMES ANDRADE COMERCIO DE MOLDURAS E ACESSORIOS EIRELI em 20/08/2024 23:59.
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES VALENTE em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES VALENTE em 18/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:01
Publicado Edital em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701692-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEONARDO MAGALHAES VALENTE REQUERIDO: GOMES ANDRADE COMERCIO DE MOLDURAS E ACESSORIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2024 14:05
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:05
Deferido o pedido de LEONARDO MAGALHAES VALENTE - CPF: *23.***.*42-73 (REQUERENTE).
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20/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 16:35
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:35
Indeferido o pedido de LEONARDO MAGALHAES VALENTE - CPF: *23.***.*42-73 (REQUERENTE)
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24/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 08:41
Recebidos os autos
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16/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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29/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701692-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEONARDO MAGALHAES VALENTE REQUERIDO: GOMES ANDRADE COMERCIO DE MOLDURAS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO Tendo em vista a petição apresentada, certifico e dou fé que foi expedido mandado para o endereço SMT Cj 10, Lote 02, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72023-45, em 14/03/2024, conforme ID 189997362. Águas Claras/DF, 21 de março de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
21/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES VALENTE em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701692-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEONARDO MAGALHAES VALENTE REQUERIDO: GOMES ANDRADE COMERCIO DE MOLDURAS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da sócia da parte ré ALECIA GOMES ANDRADE, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
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24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Assim, POR ORA, INDEFIRO o pedido de citação por edital Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida, na pessoa de sua sócia, ALECIA GOMES ANDRANDE, conforme dados de ID 168853896.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 15:14
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:14
Indeferido o pedido de LEONARDO MAGALHAES VALENTE - CPF: *23.***.*42-73 (REQUERENTE)
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18/12/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LEONARDO MAGALHAES VALENTE em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO parcialmente o pedido da parte autora.
RENOVE-SE a diligência de ID 165336929 por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Requeira-se, no mandado, a promoção da citação por HORA CERTA, caso o OFICIAL entenda presentes os elementos de ocultação da pessoa da sua representante ALECIA GOMES ANDRADE.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:03
Outras decisões
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28/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/08/2023 08:44
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701692-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEONARDO MAGALHAES VALENTE REQUERIDO: GOMES ANDRADE COMERCIO DE MOLDURAS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e RENAJUD em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 16 de agosto de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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08/08/2023 10:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:54
Indeferido o pedido de LEONARDO MAGALHAES VALENTE - CPF: *23.***.*42-73 (REQUERENTE)
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31/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701692-58.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LEONARDO MAGALHAES VALENTE REQUERIDO: GOMES ANDRADE COMERCIO DE MOLDURAS E ACESSORIOS EIRELI CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "local fechado".
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 14 de julho de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
14/07/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:58
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 01:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 08:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
14/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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