TJDFT - 0756082-29.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756082-29.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO EXECUTADO: MARCIA SOFIA SOUZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 11:19:30. -
08/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:02
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCIA SOFIA SOUZA DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (07/02/2029), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo remanescente de R$ 10.050,83, atualizado em 19/01/2024, conforme planilha de ID 184074988.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (07/02/2029).Fica autorizada, desde logo, a baixa da penhora no rosto dos autos nº 71029857.2018.8.07.0018, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF (ID 83398879 e 167968259), quando do pagamento ou caso operada a prescrição (07/02/2029).
Anote-se o alerta respectivo e observe-se.Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
07/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2024 04:01
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 17:13
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 06:22
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:47
Outras decisões
-
09/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCIA SOFIA SOUZA DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 07:09
Recebidos os autos
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26/10/2023 07:09
Outras decisões
-
10/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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16/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 21:46
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:46
Outras decisões
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/08/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 17:59
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2023 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 11:06
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/07/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:07
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 23:42
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/06/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2023 17:58
Juntada de comunicações
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24/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 01:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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07/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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03/01/2023 14:48
Recebidos os autos
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03/01/2023 14:48
Outras decisões
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06/12/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/12/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2022 10:02
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:29
Juntada de Certidão
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02/09/2021 22:50
Juntada de Certidão
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07/05/2021 16:51
Juntada de comunicações
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06/05/2021 21:03
Juntada de Certidão
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 25/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCIA SOFIA SOUZA DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:41
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 24/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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12/02/2021 14:22
Desentranhamento
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12/02/2021 14:22
Desentranhamento
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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10/02/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
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10/02/2021 18:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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10/02/2021 13:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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10/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 18:54
Recebidos os autos
-
09/02/2021 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2021 01:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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02/02/2021 08:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCIA SOFIA SOUZA DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 18:57
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/11/2020 15:35
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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30/11/2020 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/11/2020 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 09:31
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2020 16:34
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCIA SOFIA SOUZA DE OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 18:43
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/05/2020 13:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2020 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 20/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:52
Publicado Sentença em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:15
Recebidos os autos
-
11/05/2020 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/05/2020 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/05/2020 22:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2020 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2020 12:46
Publicado Sentença em 05/05/2020.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Sentença em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 18:28
Recebidos os autos
-
28/04/2020 17:59
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2020 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/03/2020 02:21
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/03/2020 14:14
Recebidos os autos
-
17/03/2020 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO em 16/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 17:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 17:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 19:02
Expedição de Carta.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/02/2020.
-
26/02/2020 16:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada - 18/03/2020 13:00
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:29
Recebidos os autos
-
19/02/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/02/2020 15:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2020 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada - 10/03/2020 16:30
-
12/02/2020 02:06
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 18:57
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
05/02/2020 19:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 18:28
Decorrido prazo de MARCIA SOFIA SOUZA DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 09:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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18/12/2019 09:34
Audiência Conciliação realizada - 17/12/2019 16:20
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13/12/2019 15:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/11/2019 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 13:56
Audiência conciliação designada - 17/12/2019 16:20
-
08/11/2019 13:56
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
08/11/2019 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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